Violência e gênero
Seminário 2157
Coordenação: Joana Das Flores Duarte (Universidade Federal de São Paulo, Brasil)
Home: 25 / 08 / 2021 | Registo: 02/07/2021 al 23/08/2021
Carga horária: 12 semanas – 90 horas.
Este seminário tem como objetivo estudar e analisar estratégias para o enfrentamento da violência contra a mulher por meio de políticas públicas, utilizando a Convenção Interamericana para a Prevenção, a Punição e a Erradicação da Violência contra a Mulher (1994) como referencial jurídico. A violência contra a mulher é um fenômeno complexo e multidimensional que permeia todas as sociedades, manifestando-se de maneiras específicas, em diferentes espaços e épocas. Pode-se afirmar que o eixo estruturante da violência contra a mulher se baseia na desigualdade entre os sexos/gêneros. Essa violência ocorre independentemente de idade, raça/etnia ou classe social, e por vezes se estrutura em termos geracionais. Uma forma de explicar essa dimensão geracional baseia-se na constatação de que a violência contra a mulher ocorre com maior intensidade na esfera doméstica, ou seja, em seus lares, na presença de crianças e, em grande medida, tendo como agressor a figura masculina do pai, marido, irmão ou filho.
Em uma sociedade desigual, o contexto dessa violência e a forma como ela é abordada não são estabelecidos de maneira equitativa. A desigualdade salarial, a falta de acesso a políticas públicas e a ausência de um Estado de bem-estar social que garanta direitos, acesso à saúde, formação, educação e moradia digna reforçam o fato de que, em comunidades e países mais pobres, a violência contra as mulheres é mais intensa e recebe menos intervenção do Estado.
Ao longo da história da civilização, as mulheres sofreram violações de seus direitos mais básicos, o que fundamentou a construção da ideia de superioridade masculina e subordinação feminina. A violência contra as mulheres, especificamente, manifesta-se de diversas maneiras que não ocorrem isoladamente, mas sim como parte de um contexto mais amplo. A violência de gênero é uma manifestação de comportamento que pode causar morte, danos ou sofrimento sexual, físico ou psicológico. É uma manifestação das relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres.
Nas últimas décadas, a violência de gênero tem sido percebida como uma questão de saúde da mulher e, consequentemente, como uma questão de saúde pública, especialmente considerando a alta taxa estatística dessa prática. Essas taxas estão ligadas à estrutura capitalista da sociedade em que vivemos, uma vez que esta contribui diretamente para a exploração das mulheres, particularmente daquelas em situação de vulnerabilidade social.
Com o objetivo de erradicar a violência contra as mulheres, a Convenção de Belém do Pará (assinada em junho de 1994 e em vigor desde 3 de fevereiro de 1995) estabeleceu, pela primeira vez, o direito das mulheres a uma vida livre de violência. Nesse sentido, adotou um novo paradigma na luta internacional pela concepção e pelos direitos humanos, considerando que a esfera privada é pública e, consequentemente, é responsabilidade dos Estados assumir o dever indelegável de erradicar e punir as situações de violência contra as mulheres.
A importância da Convenção de Belém do Pará (1994) pode ser verificada a partir das quatro premissas iniciais, destacadas no Guia de Aplicação da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher - Convenção de Belém do Pará. Elas servem de base para sua atual interpretação oficial e, portanto, foram destacadas por terem servido anteriormente como parâmetros indicativos para a formulação e aplicação da legislação nos países signatários.
O reconhecimento da violência contra as mulheres como uma violação dos direitos humanos é uma questão relevante na agenda pública global. Cada vez mais, a violência contra as mulheres deixa de ser uma questão privada e se torna uma questão pública, como expressam as Diretrizes, que apelam à prevenção, erradicação e punição. Nesse sentido, existe um equilíbrio entre o quadro geral da Convenção e as circunstâncias e experiências específicas de cada Estado em relação às mulheres e à violência. Na busca pela implementação da Convenção pelos Estados-Membros, foram adquiridas experiências e conhecimentos sobre os planos que surgiram das dificuldades e obstáculos à aplicação efetiva da legislação gerados desde então em cada nação, como, por exemplo, a Lei Maria da Penha nº 11.340/2006.
Assim, os Estados têm a responsabilidade primordial de promover medidas para coibir a violência contra as mulheres, o que significa que devem ser responsabilizados pelos atos e omissões de seus agentes, bem como por ações privadas que coloquem em risco a vida das mulheres. Nesse sentido, pode-se afirmar que a Convenção desenvolveu um novo arcabouço teórico, prático e simbólico para a proteção das mulheres.
Para as mulheres que sofrem violência, é dever do Estado proporcionar prevenção, investigação, punição e reparação. A justiça deve ser aplicada a partir de uma perspectiva de gênero. Isso visa romper com as formas tradicionais de acesso à justiça, a fim de remover obstáculos à investigação, como a credibilidade do testemunho das mulheres, a revitimização, a natureza contextualizada da escuta dentro de uma dinâmica de poder e a impunidade do agressor. Outro elemento importante diz respeito ao sistema prisional feminino que, ao empregar uma estrutura legal voltada para si mesma, perpetua a desigualdade jurídica e a violência de gênero no âmbito da responsabilidade penal.
O objetivo geral do seminário O objetivo é analisar e debater a violência de gênero em suas múltiplas expressões e o papel do Estado na promoção ou não de políticas públicas voltadas ao combate dessas violações, sob uma perspectiva de classe, raça e gênero, tomando como referência jurídica a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, mais conhecida como Convenção de Belém do Pará.
Com relação aos objetivos específicos, propõe-se o seguinte:
- Investigar se os países signatários da Convenção a seguem como um instrumento internacional de direitos humanos e como o primeiro tratado internacional juridicamente vinculativo que criminaliza todas as formas de violência contra as mulheres.
- Analisar como as políticas públicas são implementadas e se existe um caráter universalista no acesso a elas;
- Verificar como ocorre a seletividade de gênero em contextos criminais e espaciais e como o Estado atua nesses casos;
- Analisar contextos específicos e seus efeitos sobre as manifestações de violência contra as mulheres: imigração forçada, desemprego global e informalidade ilícita por meio do mercado de drogas, entre outros.
- Situar a dupla injustiça da pandemia de Covid-19 em relação às violações dos direitos das mulheres, especialmente no que diz respeito ao aumento dos casos de feminicídio no âmbito doméstico.
- Os fundamentos filosóficos e jurídicos da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, mais conhecida como Convenção de Belém do Pará (1994).
- O papel atribuído ao Estado por esta Convenção na luta contra a violência contra as mulheres e a desigualdade de género.
- A ausência de políticas públicas que garantam os direitos das mulheres e fortaleçam os mecanismos e instrumentos de proteção e defesa, bem como de ações concretas para superar a violência de gênero e as manifestações de desigualdades sociais, desencadeiam processos discriminatórios e segregacionistas.
- Possíveis maneiras de fortalecer e afirmar a Convenção de Belém do Pará como instrumento que assegura os direitos humanos das mulheres e contribui significativamente para a formação do sistema interamericano de direitos humanos.
- ABRAMOVAY, Miriam. “Uma conferência entre colchetes.” Revista Estudos Feministas, Rio de Janeiro: IFCS/UERJ – PPCIS/UERJ, v. 1, pág. 212-218, 1995.
- ARNAUD, André-Jean (Org.). Dicionário enciclopédico de teoria e sociologia da vida. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.
- BANDEIRA, Lourdes Maria; ALMEIDA, Tânia Mara Campos de. Vinte anos da Convenção de Belém do Pará e da Lei Maria da Penha. Estudos Feministas, Florianópolis, 23(2): 501-517, maio-agosto/2015.
- BARSTED, Leila Linhares. “O Direito Internacional e o Movimento das Mulheres”. Revista Estudos Feministas. Rio de Janeiro: IFCS/UFRJ – PPCIS/UERJ, v. 1, pág. 191-197, 1995.
- GUIA PARA A APLICAÇÃO da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. Convenção de Belém do Pará. México, 2014.
- CEDAW – 1974. Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres. Texto publicado no Diário do Congresso Nacional Brasileiro em 23/06/1994.
- CEPAL. Afrodescendentes e COVID-19: revelando desigualdades estruturais na América Latina.
- Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher - Convenção de Belém do Pará, 1994.
- CONNE. Jean-Louis. “Le Monde Diplomatique”. HSBC, história da água e do ópio [online]. França, 2010.
- ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos.
- BRASIL. Presidência da República. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006(Lei Maria da Penha). Criar mecanismos para combater a violência doméstica e familiar contra as mulheres.
- CAROSIO, Alba. Perspectivas feministas para ampliar os horizontes do pensamento crítico latino-americano. pp. 9-17 em Feminismos, pensamento crítico e propostas alternativas na América Latina / Alba Carosio ... [et al.]; coordenação geral de Montserrat Sagot. - 1ª ed. - Buenos Aires: CLACSO, 2020.
- CARÓSIO, Alba. Feminismos Latino-Americanos-Caribenhos para Transformar Nossa América. pp. 239-259 em Contra Nossa América: Estratégias da Direita no Século 21 / Jairo Estrada Álvarez... [et al.] ; editado por Jairo Estrada Álvarez; José Francisco Puello-Socarrás; prólogo de Jairo Estrada Álvarez; Carolina Jiménez Martín; José Francisco Puello-Socarrás. - 1ª edição. -Buenos Aires: CLACSO, 2020.
- CRENSHAW, Kimberlé. “Documento para a reunião de especialistas em aspectos de discriminação racial relacionados ao gênero.” Revista de Estudos Feministas, Florianópolis, vol. 10, n.1, pág. 171-188, janeiro de 2002.
- DUARTE, J. das F. Mulas e Mulheres no Brasil: a questão de gênero, justiça e interseccionalidade. Vértices (Campos dos Goitacazes), v. 22, n. Especial, pág. 871-888, 2020.
- FRASER, Nancy. "Redistribuição ou reconhecimento? Classe e estado “na sociedade contemporânea”. Interseções – Revista de Estudos Interdisciplinares, UERJ, ano 4, n.1, p. 7-32, 2002.
- EMCDDA. “Observatório Europeu de Drogas e Toxicodependência”. Relatório Europeu sobre Medicamentos (EDR) 2019. União Europeia, 2019
- PEÑALOZA, Pedro José. México à deriva: o que vem depois do modelo policial? México, UNAM, 2012.
- RESTREPO, Andrés López. “Ilusões desiludidas: ascensão e queda do comércio legal de coca e cocaína nos países andinos”. Anuário Colombiano de História Social e Cultural, Colômbia, vol. 45, n. 2, p. 233-260, julho de 2018.
- SEGATO, Rita Laura. Gênero e colonialidade: em busca de recursos de leitura e um vocabulário estratégico decolonial. Tradução de Rose Barboza. e-cadernos CES [Online], 2012.
- UNODC. “Relatório Mundial sobre Drogas das Nações Unidas.” Relatório Mundial sobre Drogas 2018: crise dos opioides, abuso de medicamentos prescritos aumenta; cocaína e ópio atingem níveis recordes. EUA, 2018.
- ISBN 978-92-1-148304-8. Publicação das Nações Unidas. Acesso em 20 de junho de 2021.
- WAINWRIGHT, Tom. Narconomia: Como Administrar um Cartel de Drogas. Tradução de María Orvaños Landereche. 1ª edição. Debate, México, 2016.
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Perguntas frequentes
Os requisitos básicos para participar de um seminário são:
- Disponibilidade de pelo menos 4 horas por semana para se dedicar ao curso do seminário.
- Acesso à Internet.
- Domínio adequado das ferramentas de comunicação e informática.
- Proficiência no idioma em que o curso será ministrado. Os idiomas oficiais são o espanhol e o português.
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