Em relação aos atos que violam o direito internacional cometidos pelo governo do Equador contra a sede diplomática do México.

 Em relação aos atos que violam o direito internacional cometidos pelo governo do Equador contra a sede diplomática do México.

Do Grupo de Trabalho da CLACSO sobre Pensamento Jurídico Crítico e Conflitos SociopolíticosExpressamos nossa enfática condenação à incursão militar-policial do governo equatoriano, chefiado por Daniel Noboa, na missão diplomática mexicana naquele país, por constituir uma grave violação do direito internacional, especialmente do Artigo 22 da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, que estabelece que “as instalações da missão são invioláveis… os agentes do Estado receptor não podem nelas entrar sem o consentimento do chefe da missão”. Além disso, a disposição do mesmo artigo que estabelece que “o Estado receptor tem a obrigação especial de tomar todas as medidas apropriadas para proteger as instalações da missão contra intrusões ou danos e para prevenir perturbações da paz da missão ou qualquer ataque à sua dignidade” também foi violada.

Além disso, é crucial enfatizar que, de acordo com o Artigo IV da Convenção sobre Asilo Diplomático da Organização dos Estados Americanos (Convenção de Caracas), da qual Equador e México são signatários, “é responsabilidade do Estado que concede o asilo determinar a natureza do crime ou os motivos da perseguição”. O Estado mexicano é responsável por avaliar se os motivos da perseguição ao solicitante de asilo foram políticos ou não. Se o Equador discordasse — e se os padrões mínimos do direito internacional tivessem sido respeitados — o Estado equatoriano deveria ter acionado os canais previstos no próprio direito internacional para contestar o asilo concedido. No entanto, não há justificativa para invadir — como foi feito — a missão diplomática mexicana para privar de sua liberdade uma pessoa protegida pelo asilo mexicano.

Nunca antes na história das relações diplomáticas entre os dois países o quadro jurídico internacional foi violado a tal ponto. Contudo, este ato ilegal do governo equatoriano, que viola o Estado de Direito, insere-se numa tendência global de enfraquecimento do direito internacional, incluindo os atos criminosos que os governos dos Estados Unidos e de Israel têm cometido contra o povo palestino na Faixa de Gaza.

Nosso total apoio e solidariedade ao corpo diplomático mexicano e ao povo equatoriano, que sofreu anos de crise política não resolvida, violações sistemáticas dos direitos humanos e que atualmente vivencia os efeitos da militarização após a declaração de "conflito armado interno".

Reafirmamos nosso compromisso de apoiar suas lutas para alcançar um futuro governo baseado em valores democráticos antiopressivos, respeito, dignidade e soberania.

9 de abril de 2024
Grupo de Trabalho CLACSO

Pensamento jurídico crítico e conflitos sociopolíticos

Este texto expressa a posição de Grupo de Trabalho da CLACSO sobre Pensamento Jurídico Crítico e Conflitos Sociopolíticos e não necessariamente a dos centros e instituições que compõem a rede internacional da CLACSO, seu Comitê Diretivo ou seu Secretariado Executivo.