Forte condenação das violações dos direitos humanos contra crianças e jovens observadas nas últimas semanas no Chile.
El Grupo de Trabalho da CLACSO sobre Infância e Juventude Deseja expressar sua profunda preocupação e veemente condenação às violações dos direitos humanos contra crianças e jovens observadas nas últimas semanas no Chile.
Exigimos que o Presidente Sebastián Piñera defenda integralmente o Estado de Direito no país e exigimos o cumprimento das diretrizes da Convenção sobre os Direitos da Criança – na véspera do 30º aniversário de sua adoção pela Assembleia Geral da ONU –, da qual o Chile é signatário.
Em uma democracia, as incursões repressivas das forças de segurança em estabelecimentos de ensino frequentados por menores são inaceitáveis, uma prática denunciada há décadas, especialmente nos territórios mapuches. O mesmo se aplica às ações repressivas violentas contra manifestações estudantis de rua que resultam em ferimentos graves e mutilações, bem como às prisões e transferências arbitrárias de crianças e adolescentes em veículos das forças de segurança, ao abuso sexual, à violência homofóbica e à criminalização das expressões de descontentamento juvenil. Todas essas ações são contrárias aos critérios estipulados na Convenção e também aos derivados das Observações Gerais emitidas pelo Comitê Internacional dos Direitos da Criança em Genebra, em particular:
. OBSERVAÇÃO GERAL N° 8 (2006) O direito da criança à proteção contra castigos corporais e outras formas cruéis ou degradantes de punição
. OBSERVAÇÃO GERAL N° 10 (2007) Os direitos da criança na justiça juvenil
. OBSERVAÇÃO GERAL N° 12 (2009) O direito da criança de ser ouvida
. OBSERVAÇÃO GERAL N° 13 (2011) O direito da criança de não ser submetida a qualquer forma de violência
. OBSERVAÇÃO GERAL N° 20 (2016) A eficácia dos direitos da criança durante a adolescência
. OBSERVAÇÃO GERAL N° 24 (2019) Sobre os direitos da criança no sistema de justiça juvenil.
Instamos as autoridades políticas, judiciais e de segurança do Chile a aderirem estritamente às normas de respeito e garantia dos direitos das crianças e jovens chilenos, em conformidade com os padrões internacionais aos quais o Estado chileno se comprometeu como signatário da Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989, bem como com os pactos ratificados pelo Estado chileno, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
novembro 2019
Grupo de Trabalho CLACSO
Infância e juventude
(Os Centros CLACSO do Chile seguem esta diretriz)