Por meio da iniciativa CELAC para ajuda humanitária das Nações Unidas a Gaza.
Ao Presidente
da Comunidade dos Estados Latino-Americanos e Caribenhos
CELAC
Senhor Gustavo Petro
Com o máximo respeito:
Nós nos dirigimos a vocês como pesquisadores do Conselho Latino-Americano de Ciências Sociais (CLACSO) Partindo do reconhecimento fundamental da CELAC como o fórum de integração mais amplo e inclusivo dos países da América Latina e do Caribe para o diálogo político e diplomático e o fortalecimento da unidade regional.
Fazemos isso tendo em vista a iminente Assembleia Geral das Nações Unidas, que ocorrerá em um contexto de escalada de conflitos internacionais. Entendemos que, entre as questões de extrema importância a serem abordadas, a situação urgente em Gaza, Palestina, será fundamental. Dado que a CELAC adere aos princípios do direito internacional com base na Carta das Nações Unidas e rejeita medidas coercitivas unilaterais, permanece a questão de saber se seria apropriado e necessário que os países latino-americanos, ou pelo menos a maioria deles, apresentassem propostas unificadas em resposta à dramática crise humanitária que aflige a população de Gaza.
Não temos dúvidas de que a CELAC pode desempenhar um papel central para ajudar a transformar aspirações em ações concretas rumo a uma resolução pela Assembleia Geral. Além dos debates e das diferentes posições que existem entre nossos países em relação a outras questões e definições, entendemos que há um amplo consenso social em nossa região sobre a necessidade e as condições para que a América Latina apresente, sem demora, iniciativas concretas para salvar milhares de vidas.
PROPOSTAS:
a) Promover uma moção unificada para uma definição clara, pelas Nações Unidas, da necessidade de entrada imediata de alimentos, medicamentos e bens de primeira necessidade em Gaza, com base no direito internacional e humanitário. Uma iniciativa conjunta como bloco regional teria muito mais força e impacto internacional do que se os países agissem individualmente.
Fundamentos
Quarta Convenção de Genebra de 1949. Artigo 23 – livre passagem de remessas de ajuda humanitária; Artigo 55 – a potência ocupante deve garantir o fornecimento de alimentos e medicamentos; Artigo 59 – se a população ocupada for mal abastecida pela potência ocupante, esta deverá aceitar operações de socorro.
O Protocolo Adicional (1977) à Quarta Convenção. Os artigos 54 e 70 proíbem atacar, destruir ou impedir o acesso a bens indispensáveis à sobrevivência da população civil.
Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC). O Artigo 11 reconhece o direito à alimentação adequada e obriga os Estados a não privarem arbitrariamente ninguém do acesso a alimentos.
Convenção sobre os Direitos da Criança, Artigo 24: que estabelece a obrigação de combater a desnutrição e fornecer alimentos nutritivos.
b) Criar um Fundo Latino-Americano de Ajuda a Gaza para apresentar às Nações Unidas a vontade específica, e não meramente declarativa, do compromisso partilhado de enviar ajuda humanitária, apresentando de forma consolidada e detalhada as contribuições de cada um dos países em termos de volume e prazos.
Fundamentos
- Em diversas ocasiões, os países da América Latina coordenaram envios conjuntos de ajuda humanitária, seja por meio de órgãos da ONU, organizações de integração regional ou acordos específicos, como: Terremoto no Haiti (2010), Furacão Mitch (1998), Terremoto e Tsunami no Chile (2010), Terremoto no Equador (2016)
- Em particular no que diz respeito a Gaza e à Palestina, em diversas ocasiões, simultaneamente, mas não de forma coordenada, vários países da América Latina enviaram carregamentos de alimentos e medicamentos.
Agradeceríamos muito sua análise, consideração e crítica dessas ideias preliminares e permanecemos à sua disposição para aprofundar quaisquer considerações e esclarecimentos.
Sem mais delongas, aproveitamos esta oportunidade para transmitir nossas mais calorosas saudações ao Presidente.
América Latina, 20 de agosto de 2025
Grupos de Trabalho do Conselho Latino-Americano de Ciências Sociais (CLACSO):
Proposta de Integração Regional
Lex Mercatoria, Poder Corporativo e Direitos Humanos
Geopolítica, integração regional e o sistema mundial
Estudos sobre os Estados Unidos
A China e o Mapa do Poder Mundial
Para informações e/ou inscrições, entre em contato:
54-11-4937-7359 / [email protected]
Este texto expressa a posição dos Grupos de Trabalho mencionados e não necessariamente a dos centros e instituições que compõem a rede internacional CLACSO, seu Comitê Diretivo ou seu Secretariado Executivo.
