Área temática: Geopolítica e Integração
Grupo de trabalhoLex mercatoria, poder corporativo e direitos humanos
Instituto de Relações Internacionais
Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro
Brasil
Escola de Política e Governo
Universidade Nacional de San Martin
Argentina
Este grupo analisa um tema central para o atual processo de acumulação capitalista: as regras globais que permitem que as corporações transnacionais operem livremente no contexto da globalização econômica. O grupo busca analisar o fenômeno da chamada Lex Mercatoria a partir de uma perspectiva multidisciplinar, incorporando pontos de vista do direito, da sociologia, da economia política internacional, das relações internacionais, da ciência política, da ecologia política e da economia feminista.
O conceito de Lex Mercatoria ganhou terreno rapidamente no debate dentro das ciências jurídicas e sociais. Sua renovada centralidade foi impulsionada, em grande parte, pela crescente expansão dos marcos regulatórios para o comércio internacional e daqueles voltados para a atração e proteção do investimento estrangeiro. Além disso, a atenção acadêmica à Lex Mercatoria foi renovada pelas evidências da complexa relação entre o "código do capital global" (Pistor, 2019) ou a "constituição econômica global" (Fernández Ortiz de Zárate, 2018) e os mecanismos de regulação e garantia dos direitos humanos, particularmente os direitos sociais, nos âmbitos estatal e internacional. Isso ocorre dentro de uma marcante assimetria normativa que protege os direitos das corporações transnacionais, ao mesmo tempo que dilui suas obrigações (Hernández Zubizarreta e Ramiro, 2015). Enquanto os tratados internacionais obrigam os Estados a fornecer segurança jurídica e facilitar a circulação do capital global, as corporações, como a personificação do capital mais concentrado, não têm obrigações ou responsabilidades dentro do arcabouço jurídico internacional.
Essa preocupação com os efeitos abrangentes da Lex Mercatoria sobre os direitos humanos não é nova. Diversos comentários gerais de órgãos de direitos humanos das Nações Unidas têm enfatizado que os Estados não podem ignorar suas obrigações relativas a esses direitos ao adotarem acordos bilaterais e multilaterais de comércio e investimento. Frases como "os acordos de liberalização comercial não devem restringir ou prejudicar a capacidade de um país de garantir o pleno exercício do direito à água" tornaram-se cláusulas padrão também em relação a outros direitos, como seguridade social ou saúde (Guamán, 2016; Echaide, 2017). Especificamente, como De Schutter (2019) apontou, o Conselho de Direitos Humanos tem solicitado regularmente aos Estados que elaborem um relatório sobre o impacto dos acordos de comércio e investimento que celebram sobre os direitos humanos.
Os países da América Latina adotaram a lógica da Lex Mercatoria por meio da assinatura de inúmeros Acordos de Livre Comércio (ALCs) e Tratados Bilaterais de Investimento (TBIs). O aumento na assinatura desses tratados ocorreu na década de 1990, dentro da estrutura estabelecida pelas novas regras da Organização Mundial do Comércio (OMC). Em meados de 2022, havia 2.400 TBIs em vigor e 320 tratados com disposições sobre investimento em vigor (principalmente ALCs). Na América Latina, em poucos anos, a Argentina assinou 55 TBIs, o Chile 48, o Equador 30, o Peru 26, o Panamá 22, a Guatemala 17, a Costa Rica 14 e o México 11. O Brasil assinou 16 TBIs, mas não ratificou nenhum. Por outro lado, em janeiro de 1994, entrou em vigor o primeiro grande acordo de livre comércio (ALC): o Tratado Norte-Americano de Livre Comércio (NAFTA), cujo formato foi copiado no acordo comercial com a América Central (DR-CAFTA) e nos acordos bilaterais com o Peru, o Chile e a Colômbia. No início do novo século, o Chile já era o país com o maior número de ALCs no mundo; hoje, possui 23 tratados que liberalizam o comércio com 65 países.
Os acordos de livre comércio (ALCs) baseiam-se em diversos mitos associados à economia liberal. Um dos maiores mitos é o de que os mercados livres e a livre iniciativa, a famosa abordagem do laissez-faire, trazem liberdade e bem-estar generalizados (Cajas-Guijarro, 2018). Esse mito se fundamenta em uma teoria econômica que postula que tudo funciona melhor quando regido pelas leis do mercado. "Economias abertas" ativariam um ciclo virtuoso: a liberalização e a promoção do comércio e do investimento levariam à integração econômica global, que, por sua vez, levaria ao desenvolvimento econômico, que, consequentemente, geraria redução da pobreza. A tendência rumo a mercados globais integrados foi percebida a partir da década de 1980 como tendo grande potencial para o aumento do crescimento, constituindo uma oportunidade para países menos industrializados (como os da América Latina) e pós-comunistas elevarem seus padrões de vida.
Apesar do incentivo à assinatura de acordos comerciais, diversos estudos têm demonstrado poucas evidências de que as políticas de livre comércio (na medida em que reduzem tarifas e barreiras não tarifárias) tenham levado diretamente ao crescimento econômico (Rodríguez e Rodrik, 2001), e tampouco se pode afirmar que a assinatura de TBI tenha causado diretamente um aumento nos fluxos de investimento para os países signatários (CAITISA, 2017). De fato, na América Latina, os ALCs têm tendido a reforçar os modelos de exportação primária, consolidando as características de economias dependentes da extração de recursos naturais (Ghiotto, 2021). Esses recursos são, em sua maioria, exportados sem agregação de valor nos países latino-americanos. Esse modelo extrativista primário, por sua vez, baseia-se na exploração desenfreada da natureza (Acosta, 2018).
A entrada dos países latino-americanos na esfera da Lex Mercatoria gerou um vasto número de compromissos que tenderam a reduzir a capacidade dos Estados (Pascual, 2020). Os Acordos de Livre Comércio (ALCs) incorporam todas as questões conhecidas como "relacionadas ao comércio", como direitos de propriedade intelectual, serviços, serviços financeiros, comércio eletrônico, telecomunicações, compras públicas, investimentos e coerência regulatória, entre outras. Assim, a implementação de um ALC impacta a capacidade de arrecadação de receitas dos Estados (porque as tarifas de importação, que são impostos, são reduzidas), mas também impacta o cotidiano das pessoas, pois, por exemplo, eleva os preços dos medicamentos (tanto para compra individual quanto para compras governamentais) ao fortalecer e ampliar os direitos de propriedade intelectual e dificultar a produção de genéricos, enquanto simultaneamente aumenta o custo e tende a privatizar serviços básicos (como água potável, eletricidade, educação e saúde).
Além disso, a assinatura desses tratados implicou a aceitação, pelos Estados, do mecanismo de solução de controvérsias entre investidores e Estados (ISDS), o que promoveu a criação de um sistema de justiça paralelo ao sistema de justiça nacional (Olivet e Ghiotto, 2021). Esse mecanismo já facilitou mais de 320 ações judiciais de investidores contra Estados latino-americanos, principalmente do setor extrativo, por medidas tomadas pelos Estados que modificaram, de alguma forma, as expectativas de lucro das empresas ou afetaram direitos de propriedade (Bárcena, Ghiotto, Müller e Olivet, 2020).
Em suma, a Lex Mercatoria, expressa na multiplicidade de acordos de livre comércio e tratados bilaterais de investimento, impulsionou a mercantilização de todos os aspectos da vida, transformando os direitos empresariais em normas internacionais acima dos direitos humanos.
- Cajas-Guijarro, J. (2018). Os principais atores do comércio; concentração de poder e acordos comerciais no Equador: um prelúdio. Quito: Plataforma pelo Direito à Saúde/ Fundação Donum/ FOS.
- CAITISA (2017). Auditoria cidadã abrangente dos tratados de proteção recíproca de investimentos e do sistema de arbitragem de investimentos do Equador; Relatório Executivo. Quito, Equador.
- De Schutter, Olivier. 2010. Adendo, Princípios orientadores sobre avaliações de impacto em direitos humanos de acordos comerciais e de investimento, parágrafo 1. Relatório do Relator Especial sobre o direito à alimentação, Assembleia Geral, A/HRC/19/59/Add.5
- Echaide, Javier. 2017. “Tratados de investimento e direitos humanos: os casos da Argentina no ICSID e o direito humano à água”, IIt. Law: Rev. Colomb. Derecho Int. N° 31.
- Fernández Ortiz de Zarate, G 2016, Mercado ou democracia; acordos comerciais no capitalismo do século XXI, Icária, Madrid.
- Ghiotto, L. e Guamán, A. 2018. “Facilitação ou proteção para investimentos estrangeiros?: Novos elementos do debate global”. Fundação para Pesquisa Histórica, Econômica e Social, 12.
- Ghiotto, L. 2021, ´Tratados de comércio e investimento na América Latina: um equilíbrio necessário após 25 anos´, em Guaman, Proner e Ricobom (orgs.), Lex mercatoria, direitos humanos e democracia, CLACSO, Buenos Aires.
- Guamán Hernández, A. 2016. Cláusulas trabalhistas em acordos de livre comércio de nova geração: uma referência especial ao conteúdo trabalhista do TPP, CETA e TTIP. Estudos Financeiros. Revista de Trabalho e Seguridade Social: Comentários, Casos Práticos: Recursos Humanos. N° 397.
- Hernández Zubizarreta, J. e Ramiro, P. 2015, Contra a lex mercatoria; Propostas e alternativas para desmantelar o poder das empresas transnacionais, Icaria, Madrid.
Olivet, C. e Ghiotto, L. 2021. Justiça Paralela: Como o Sistema de Proteção de Investimentos Coloca em Risco a Independência do Judiciário na América Latina?, Instituto Transnacional. Em:
- Pascual, R. 2020. ´Conflito/cooperação, intergovernamentalidade/supranacionalidade: antagonismo de classe social e relações interestatais´, em Kan, Jaquenod e Pascual (orgs.), Entre o global e o internacional; Perspectivas críticas sobre o Estado, o mercado mundial e as relações internacionais, UNQUI/UNTDF, Buenos Aires.
- Pastor, J., 2013. “A deriva oligárquica do constitucionalismo ocidental e seu velho espinho”, Artigos sobre relações ecossociais e mudanças globais, nº 122.
- Rodríguez, F. & Rodrik, D. 2001. Política comercial e crescimento econômico: um guia cético para as evidências transnacionais. Em Bernanke & Rogoff (orgs.) NBER Macroeconomics Annual 2000. Volume 15. MIT Press.
Este Grupo de Trabalho apresenta uma perspectiva crítica sobre a Economia Política Internacional (EPI). Dentro da EPI, consideramos não apenas os estudos econômicos, mas também os estudos jurídicos, a ciência política, as perspectivas feministas e a ecologia política, para construir uma estrutura interpretativa que contemple as diversas facetas da Lex Mercatoria. Institucionalizar um campo de estudo que analise a Lex Mercatoria a partir dessas perspectivas complementares é essencial para o avanço das análises da constituição econômica global, com foco particular na compreensão de seus impactos nos países da América Latina e do Caribe.
A Economia Política Internacional (EPI) tradicional, seja ela baseada no realismo ou no liberalismo, trata o Estado e o mercado como entidades separadas, sem identificar uma relação interna entre eles. Neste Grupo de Trabalho, buscaremos ir além dessa separação, compreendendo as relações internas entre o Estado e o mercado, e a Lex Mercatoria como uma superestrutura jurídica. A EPI crítica, portanto, entende a nova arquitetura jurídica internacional como uma expressão das relações conflituosas entre as forças econômicas e sociais (Hernández Zubizarreta e Ramiro, 2015; Guamán, 2016), que revela a existência de relações sociais antagônicas (Pascual, 2020; Jaquenod, 2020). Dessa forma, compreende-se que os tratados de comércio e investimento dos últimos trinta anos refletem mudanças na relação entre capital e trabalho, desde a crise dos chamados Estados de bem-estar social nas décadas de 1960 e 1970 até o processo de internacionalização do capital conhecido como "globalização". Esse processo deve, portanto, ser compreendido em seu contexto histórico.
A partir da década de 1990, novas garantias para o capital foram expressas não apenas em leis nacionais, mas também em um novo arcabouço jurídico internacional. O mundo neoliberal, ou "desregulamentado", exige novas regulamentações que garantam a livre circulação de capitais, ao mesmo tempo que restringem a disponibilidade territorial de mão de obra. Isso teve enormes custos sociais, como ondas migratórias e a feminização do emprego em maquiladoras e zonas de produção voltadas para a exportação (Costantino e Laterra, 2020). Tal situação está muito distante do conceito de trabalho decente promovido pela Organização Internacional do Trabalho e pelo sindicalismo global.
Uma das hipóteses de trabalho deste grupo é que os tratados de comércio e investimento visam, primordialmente, eliminar a incerteza para o capital. Esses tratados concedem uma série de garantias ao capital estrangeiro, com os direitos de propriedade em primeiro plano. O novo quadro jurídico internacional, sob a forma de acordos de livre comércio (ALC) e tratados bilaterais de investimento (TBI), tenta, portanto, neutralizar a incerteza gerada pela natureza inerentemente instável das relações sociais do capital. Contudo, essa instabilidade, manifestada em crises, é inerente à relação capital-trabalho.
Isso significa que a superestrutura jurídica não pode ser entendida (apenas) como resultado da luta interestatal por maior poder em escala global, nem como resultado da pressão de corporações transnacionais. O direito é essencial para regular disputas em sociedades produtoras de mercadorias, porque precisamente sem disputas, o direito seria desnecessário (Pashukanis em Mielville, 2005). O pré-requisito para o direito na sociedade capitalista é a separação do produtor dos meios de produção e subsistência, que Marx descreve no Capítulo XXIV do Volume I de O Capital, sobre a acumulação primitiva. Sem troca generalizada, sem a constituição dos camponeses como força de trabalho, como trabalhadores livres, não há direito universal, nem liberdade, nem igualdade. Portanto, a forma jurídica deve logicamente derivar da forma mercadoria. Disso, pode-se derivar uma segunda hipótese: a Lex Mercatoria deriva de, e dá origem a, novas formas de relação entre capital e trabalho mediadas pelo Estado.
Uma crítica ao EPI que examina a constituição de regras globais, o que academicamente é conhecido como governança do comércio e do investimento (Saguier e Ghiotto, 2018), deve estabelecer uma estrutura conceitual que explique como a relação capital-trabalho se manifesta dentro e fora do Estado. Externamente, isso se manifesta nos compromissos que os Estados assinam, limitando sua capacidade de ação regulatória (sejam políticas monetárias, trabalhistas ou de gestão de serviços públicos, etc.) em nível nacional; internamente, examina como essas limitações à política regulatória têm um impacto direto na capacidade do Estado de gerir satisfatoriamente (da perspectiva da reprodução do capital) as relações de classe em seu território.
Este grupo propõe então duas linhas específicas de intervenção:
- A constituição de um grupo acadêmico e intelectual de especialistas críticos em política externa que colabore na construção de um arcabouço analítico para a compreensão da Lex Mercatoria e seus impactos, com ênfase especial na América Latina e no Caribe;
- A construção de quadros interpretativos que nos permitam compreender a restrição às políticas públicas gerada pela Lex Mercatoria na forma de tratados de comércio e investimento, e como isso impactou as mudanças nas capacidades do Estado.
- Ghiotto, L. 2021. ´Tratados de comércio e investimento na América Latina: um equilíbrio necessário após 25 anos´, em Guaman, Proner e Ricobom (orgs.), Lex mercatoria, direitos humanos e democracia, CLACSO, Buenos Aires.
- Guamán Hernández, A. 2016. Cláusulas trabalhistas em acordos de livre comércio de nova geração: uma referência especial ao conteúdo trabalhista do TPP, CETA e TTIP. Estudos Financeiros. Revista de Trabalho e Seguridade Social: Comentários, Casos Práticos: Recursos Humanos. N° 397.
- Hernández Zubizarreta, J. e Ramiro, P. 2015. Contra a lex mercatoria; Propostas e alternativas para desmantelar o poder das empresas transnacionais, Icaria, Madrid.
- Jaquenod, A. 2020. “O político e o econômico no sistema internacional. Rumo a uma perspectiva crítica do ‘internacional’” em Kan, Jaquenod e Pascual (orgs.) Entre o global e o internacional; Perspectivas críticas sobre o Estado, o mercado mundial e as relações internacionais. UNQUI/UNTDF.
- Mieville, C. 2005. Entre Direitos Iguais; Uma Teoria Marxista do Direito Internacional, Koninklijke Brill NV, Países Baixos.
- Pascual, R. 2020. ´Conflito/cooperação, intergovernamentalidade/supranacionalidade: antagonismo de classe social e relações interestatais´, em Kan, Jaquenod e Pascual (orgs.), Entre o global e o internacional; Perspectivas críticas sobre o Estado, o mercado mundial e as relações internacionais, UNQUI/UNTDF, Buenos Aires.
- Saguier, M.; Ghiotto, L. 2018. ´Empresas transnacionais: um ponto de encontro para a Economia Política Internacional da América Latina´, Desafios, Bogotá, (30-2): 159-190.
(Ações de articulação para pesquisa social comparativa relevante e rigorosa)
Em particular, espera-se que o 1º e o 2º ano reúnam temas centrais da atualidade com a EPI entendida em sentido amplo.
Espera-se que se possa gerar conhecimento sobre a ligação entre tratados de comércio e investimento e reivindicações de ISDS com o extrativismo na América Latina, particularmente no setor de energia.
(Ações para formação, visibilidade e comunicação da produção)
Além disso, elaborar um boletim informativo eletrônico anual com contribuições analíticas dos membros do GT.
- Produção de um boletim informativo eletrônico para o Grupo de Trabalho (anual)
(Relações com organizações de ciência e tecnologia, organizações não governamentais, sindicatos, movimentos sociais, etc.)
Movimentos sociais e sindicais com os quais coordena:
- Plataforma para a América Latina seria melhor sem acordos de livre comércio
- CLATE
- Internacional de Serviços Públicos (PSI)
- ATALC (Amigos da Terra)
(Redes científicas, organizações de cooperação internacional, instituições acadêmicas)
1) Redes acadêmicas:
- IILA-NET (Rede Internacional de Investimentos na América Latina, Europa e América Latina)
- Centro de Políticas dos BRICS (Brasil)
2) organizações com conhecimento técnico sobre o assunto:
- Instituto Transnacional (TNI)
- FARN-Argentina
- Grupo de Geopolítica do Lítio (UBA)
- Grupo de Meio Ambiente e Políticas (GAP-UNSAM)
As atividades também serão coordenadas com a Fundação Friedrich Ebert.
(Ações de articulação para pesquisa social comparativa relevante e rigorosa)
O trabalho realizado em 2023 será utilizado para gerar conhecimento sobre a relação entre a Lex Mercatoria e o extrativismo na América Latina, particularmente no setor energético.
(Ações para formação, visibilidade e comunicação da produção)
- Produção de um boletim informativo eletrônico para o Grupo de Trabalho (anual)
(Relações com organizações de ciência e tecnologia, organizações não governamentais, sindicatos, movimentos sociais, etc.)
(Redes científicas, organizações de cooperação internacional, instituições acadêmicas)
(Ações de articulação para pesquisa social comparativa relevante e rigorosa)
A proposta é criar um "núcleo" específico de pesquisadores que acompanham esses temas.
- Reunião de toda a GT em uma universidade e país a serem designados.
(Ações para formação, visibilidade e comunicação da produção)
- Produção de um boletim informativo eletrônico para o Grupo de Trabalho (anual)
(Relações com organizações de ciência e tecnologia, organizações não governamentais, sindicatos, movimentos sociais, etc.)
Estima-se que a relação com as redes de organizações sociais e ONGs possa ser consolidada para organizar em conjunto as atividades públicas deste terceiro ano.
- Realizar 1 webinar com organizações sociais.
(Redes científicas, organizações de cooperação internacional, instituições acadêmicas)
Número total de pesquisadores admitidos: 34
Instituto Joaquín Herrera Flores - América Latina
Brasil
Instituto da Grande Buenos Aires
Universidade Nacional de General Sarmiento
Argentina
Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais, Equador
Equador
Instituto de Pesquisa Econômica
Universidade Nacional Autônoma do México
México
Observatório dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
Espanha
Sociedade de Economia Política do Paraguai
Sociedade de Economia Política e Pensamento Crítico na América Latina
Paraguai
UIS Universidade Industrial de Santander - Colômbia
Colômbia
Universidade Pontifícia Bolivariana de Palmira
Colômbia
Escola de Política e Governo
Universidade Nacional de San Martin
Argentina
Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais, Equador
Equador
Instituto de Cultura, Sociedade e Estado
Universidade Nacional da Terra do Fogo, Antártica e Ilhas do Atlântico Sul
Argentina
Escola de Política e Governo
Universidade Nacional de San Martin
Argentina
Instituto de Ciências Sociais e Administração
Universidade Nacional Arturo Jauretche
Argentina
Fundação para Pesquisa Social e Política
Argentina
Instituto de Pesquisa Econômica
Universidade Nacional Autônoma do México
México
UNICAP
Brasil
Instituto Transnacional
Holanda
Instituto de Altos Estudos Nacionais
Universidade Estadual de Pós-Graduação
Equador
Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais, Equador
Equador
Departamento de Ciências Sociais
Centro Universitário Regional da Costa Norte
Universidade da República
Uruguai
Instituto para o Desenvolvimento Humano
Universidade Nacional de General Sarmiento
Argentina
Universidade Pedagógica e Tecnológica da Colômbia, Tunja
Colômbia
Departamento de Serviço Social
Universidade do Chile
Chile
Departamento de Serviço Social
Universidade do Chile
Chile
Instituto de Relações Internacionais
Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro
Brasil
Escola de Política e Governo
Universidade Nacional de San Martin
Argentina
Escola de Política e Governo
Universidade Nacional de San Martin
Argentina
Instituto de Estudos Latino-Americanos e Caribenhos
Faculdade de Ciências Sociais
Universidade de Buenos Aires
Argentina
Universidade Livre, Seção Cali
Colômbia
Departamento de Economia e Administração
Universidade Nacional de Quilmes
Argentina
Universidade Federal de Juiz de Fora
Brasil
Escola de Política e Governo
Universidade Nacional de San Martin
Argentina
Instituto de Ciências Sociais e Administração
Universidade Nacional Arturo Jauretche
Argentina