Área temática: Justiça e Estudos Jurídicos
Grupo de trabalhoCrítica jurídica e conflitos sociopolíticos
[+ Ver produções e conteúdo]Fundação para Pesquisa Social e Política
Argentina
Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Socioeconômico. Unidade Acadêmica de Ciências Sociais Aplicadas. Universidade do Extremo Sul Catarinense.
Universidade do Extremo Sul Catarinense.
Brasil
Universidade Autônoma da Cidade do México
Coordenação acadêmica
Universidade Autônoma da Cidade do México
México
O alvorecer do século XXI na América Latina revelou um renascimento libertador por meio das mudanças políticas e econômicas que emergiram e se desenvolveram em diversos países. Essas mudanças se manifestaram na redução da desigualdade social e na redistribuição de renda, juntamente com uma perspectiva integradora e cooperativa entre seus povos, diante do capital transnacional e suas organizações internacionais, marcadas pela hegemonia dos EUA. Embora esses processos tenham atingido um ponto de inflexão por meio das eleições, o papel das diversas lutas sociais na conquista do poder estatal e no estabelecimento de políticas democráticas radicais permaneceu crucial.
É importante destacar o direito como um dos instrumentos fundamentais que acompanharam a radicalização desses processos, conduzindo a processos constitucionais que modificaram modelos constitucionais anteriores em alguns desses países, como Venezuela, Bolívia e Equador. Todos eles incluíram desenhos institucionais inovadores, rompendo com noções modernas de Estado-nação, como a separação de poderes, e estabelecendo mecanismos de participação, deliberação e controle popular. Avançaram também na regulação da economia, estabelecendo noções de bem-estar; reconheceram novos sujeitos de direitos e protegeram bens como a Mãe Terra; estabeleceram margens de autonomia para diferentes sujeitos coletivos, incluindo comunidades indígenas; bem como mecanismos de garantias que transcendem a esfera jurisdicional para a defesa de direitos.
À primeira vista, esses processos constitutivos e suas normas situam-se dentro de um constitucionalismo transformador (Sousa Santos 2010:71-80; 2012:123), enraizado em uma tradição democrática radical (Pisarello 2012:191-201, Navas 2014:95-115). Esses processos sociojurídicos não foram meramente o resultado de acordos entre grupos políticos, mas sim a culminação de lutas de organizações políticas e sociais populares que buscavam transformar modos de vida regidos pelo capital neoliberal. Nesse mesmo período, outros países, como o Brasil e a Argentina, implementaram reformas legais e de políticas públicas que geraram certas rupturas com os modelos neoliberais e avanços sociais para setores e grupos vulneráveis.
Contudo, à medida que governos progressistas avançavam com políticas mais ou menos radicais, as políticas de ajustamento económico global e regional do capital transnacional prosseguiram o seu curso. Os que se integraram mais eficazmente no continente foram principalmente os americanos e os canadianos, sem negligenciar a influência do capital europeu e, na última década, do capital chinês, embora com graus de impacto variáveis. Todas estas entidades operam em diferentes escalas, a nível estatal e regional, e empregam formas de violência tanto legais como ilegais, contestando todos os espaços e modos de vida que representam lucros na sua dinâmica acumulativa (Echeverría 2012).
As políticas neoliberais retornaram com força ampliada aos nossos países, protegidas por governos eleitos, como nos casos da Argentina, Brasil, Equador e Colômbia, ou por situações de grave crise econômica, social e ambiental, como no caso de Porto Rico. Além disso, por quase vinte anos, as grandes empresas e o governo dos EUA mantêm uma agenda de constante agressão e desestabilização contra países que tentam trilhar qualquer caminho progressista, seja por meio de golpes de Estado ou bloqueios econômicos e comerciais, como nos casos de Honduras (Manuel Zelaya em 2009) e Venezuela (Hugo Chávez em 2002, Nicolás Maduro em 2019), para citar os exemplos mais relevantes. Não podemos deixar de mencionar a relação consistentemente adversa entre Cuba e os EUA, que, apesar do restabelecimento das relações diplomáticas em 2014, jamais eliminou completamente o bloqueio econômico e comercial estabelecido em 1962.
No caso do México, um governo progressista assumiu o poder em 2018. Esse progressismo tardio decorre das fraudes eleitorais de 2006 e 2012, e sua postura antineoliberal está apenas começando a ser articulada, provocando mudanças sociais incipientes. Nas últimas duas décadas, o México sofreu todo o impacto das políticas neoliberais, gerando uma profunda crise política e social ligada ao Estado de Direito. Este país demonstra como o capitalismo se estrutura e se consolida por meio de vínculos e transferências entre economias legais e criminosas (como o narcotráfico) que operam do nível transnacional ao local, produzindo diferentes tipos de violência que corroem os espaços locais, regionais e nacionais, bem como as inter-relações entre eles.
Nossa América testemunha um avanço da agenda conservadora em geral, expresso no fortalecimento do neoliberalismo, mas também no aumento dos conflitos sociais e das lutas políticas. A desapropriação e apropriação de recursos naturais pelo capital em conluio com os Estados permanecem constantes ou aumentaram; os usos do direito pelo capital para seus objetivos acumulativos continuam a ter diversas manifestações; protestos e movimentos sociais são criminalizados; e as tendências políticas progressistas parecem desorientadas em termos de proteção política e jurídica. No campo sociojurídico, as práticas neoliberais geraram uma onda de destituição (Pisarello 2014:11), de desconstitucionalização, esvaziando as normas jurídicas de seu conteúdo substancial, especialmente no que diz respeito aos direitos sociais (Aparicio 2014), e de perpetuação e desvio do poder por meio do direito (Gandarilla 2018), cuja manifestação mais recente é a politização da justiça, conhecida como Lawfare onde as instituições judiciais, que deveriam garantir processos constitucionais democráticos, têm fornecido usos e interpretações jurídicas contrárias às demandas do povo, às lutas sociais e até mesmo a políticas progressistas anteriores. Por outro lado, o direito é utilizado por povos e grupos sociais diante do ataque do capital estatal, e alguns Estados que resistem à agressão externa e interna, como é o caso da Venezuela, utilizam o direito como meio de contenção e como saída em sua própria luta. Em essência, o direito permanece um campo de disputa na luta sociopolítica (Hernández; Burgos 2018).
Nas pesquisas realizadas por este Grupo de Trabalho (2013-2016 e 2016-2019), um esforço considerável foi dedicado à compreensão dos movimentos constituintes e seus processos sociopolíticos. Com o novo cenário político, o foco agora está em discutir, analisar e investigar:
Qual é a importância política, social e econômica do campo jurídico constitucional na garantia de um contexto democrático radical?
Os processos sociojurídicos, em sua totalidade, são úteis para os atores sociais em suas lutas?
Qual a relação entre os processos sociojurídicos locais e os processos em nível internacional, regional e universal?
Qual o papel que as formas de violência, legais e ilegais, desempenham no contexto neoliberal como um todo?
Qual o papel do direito no contexto neoliberal e como ele se expressa em diferentes tipos de atores sociais: como contenção, facilitação, manipulação ou mecanismo de libertação?
Barrera, A. 2001 Ação coletiva e crise política: o movimento indígena equatoriano na década de noventa (Quito: Ciudad-Abya-Yala).
Benente Mauro, Navas Alvear Marco (org.) 2019 Direito, conflito social e emancipação. Entre a depressão e a esperança, (Coleção GT CLACSO, ILSA, Universidade de Nariño, Colômbia).
Borón, Atilio 2003 Estado, Capitalismo e Democracia na América Latina (Buenos Aires: CLACSO).
Burgos Matamoros, Mylai e Hernández Cervantes, Aleida (Coord.) 2018, A disputa pela direita: globalização hegemônica versus defesa dos povos e grupos sociais, (CEIICH, UNAM, Bonilla Artigas Editores, México).
Correas Vásquez, Oscar 2011 Introdução à sociologia jurídica (México: Fontamara).
Correas, Oscar 2000 Introdução à Crítica do Direito Moderno (Cidade do México: Fontamara).
____________, Crítica da Ideologia Jurídica de 2015 (México: Edições Coyoacán).
Echeverría, Bolívar. 2012 Valor de Uso e Utopia (México, Século XXI).
Gandarilla Salgado, José Guadalupe, 2018 Colonialismo Neoliberal. Modernidade, Devastação e Automatismo de Mercado, (Ediciones Herramienta).
Gutiérrez Aguilar, R. 2008 Los pitmos del Pachakuti (Buenos Aires: Tinta limon).
Harvey, David. 2017 Uma Breve História do Neoliberalismo (Madrid, Akal).
Hinkelammert, Franz. 2018 Totalitarismo de mercado. O mercado capitalista como ser supremo (Madrid, Akal).
Mascaro, Alysson Leandro. 2013 Estado e forma política (São Paulo: Boitempo).
Navas, Marco, 2012 O público insurgente (Quito: Ciespal-Universidad Andina Simón Bolívar).
____________, 2014 “Processo Constituinte, Participação e um Novo Desenho Democrático na Atual Constituição Equatoriana” em CONFLUENZE Vol. 6, No. 2, 2014, pp. 94-116, ISSN 2036-0967, Universidade de Bolonha, pp. 94-116. Em: http://confluenze.unibo.it/article/view/4759/4251
Pisarello, G. 2011 Um Longo Termidor (Quito, Tribunal Constitucional para o Período de Transição).
Pisarello, G. 2016 Processos Constituintes. Caminhos para a Ruptura Democrática, (Madrid, Trotta).
Prada Alcoreza, R. 2008 Subversões Indígenas (La Paz, Clacso-Comuna).
Rajagopal, Balakrishnan. 2007 “Os limites do direito na globalização contra-genómica: o Supremo Tribunal da Índia e a licha no vale de Ñarmada” in De Sousa Santos, Boaventura e César A. Rodríguez Garavito (eds.) Direito e globalização a partir de baixo. Rumo a uma legalidade cosmopolita (UAM Cuajimalpa-Anthropos, México).
Rajland, Beatriz e Benente, Mauro (Org.). 2016 Direito e Estado: Processos Políticos e Constituintes em Nossa América (Cidade Autônoma de Buenos Aires: CLACSO; Cidade Autônoma de Buenos Aires: Fundação para Pesquisa Social e Política).
Rosillo, Alejandro e Luévano, Guillermo, 2018. "Sobre a crítica do direito" (CENEJUS, Mestrado em Direitos Humanos da UASLP, México).
Sierra, María Teresa, Chenaut Victoria, Gómez Magdalena e Héctor Ortiz (coord.) 2011 Justiça e diversidade na América Latina. Povos indígenas enfrentando a globalização, (CIESAS, México).
Sousa Santos, Boaventura e César A. Rodríguez Garavito (eds.) 2007 Direito e globalização a partir de baixo. Rumo a uma legalidade cosmopolita (UAM Cuajimalpa-Anthropos, México).
____________, 2010 Refundando o Estado na América Latina (Lima, Instituto Internacional de Direito e Sociedade - Programa de Democracia e Transformação Global).
____________, 2017 A Crítica da razão indolente. Contra o desperdício de experiência (São Paulo, editorial Cortez).
Vega Camacho, O. 2011 “O Estado Plurinacional”, Descolonização na Bolívia (La Paz, Vice-Presidência do Estado Plurinacional).
Wolkmer, Antonio Carlos. 2017 “Teoria Crítica do Direito na América Latina” (Madrid, Akal).
O tema proposto tem antecedentes nas GTs do CLACSO “Crítica Jurídica Latino-Americana. Movimentos Sociais e Processos Emancipatórios” (2013-2016) e “Pensamento Jurídico Crítico” (2016-2019), nas quais se estudou a relação entre movimentos sociais e assembleias constituintes em Nossa América (Venezuela, Bolívia e Equador) a partir das teorias críticas do direito, bem como o litígio e o grau de capacidade transformadora do direito considerados a partir de sua pluralidade e interescalaridade, entre outras questões.
A presente pesquisa adotará uma abordagem interdisciplinar para analisar como os usos do direito, suas estratégias, funções, objetivos e relações com a política e a economia se transformaram na América Latina contemporânea, onde o neoliberalismo restabeleceu seus princípios e rumo. Embora grande parte do conteúdo democrático radical e inovador dos processos constitutivos que estudamos anteriormente oferecesse um cenário de promessas políticas, sociais e ecológicas progressistas, esses sistemas jurídicos agora demonstram capacidade de mudança e resistência aos avanços anteriores.
O avanço neoliberal se intensifica dentro dos Estados em diferentes espaços sociopolíticos e afeta os indivíduos de diversas maneiras, com a esfera jurídica desempenhando um papel fundamental. A acumulação de capital exige leis e sua aplicação, e também utiliza ilegalidades, poder e violência privada à sua disposição para atingir seus objetivos (Comaroff e Comaroff, 2009). Isso dá origem a diversos processos sociojurídicos, tanto dominantes quanto de resistência, nos quais modos de vida e perspectivas, territórios, recursos naturais e os direitos de indivíduos e grupos são contestados em diferentes escalas (às vezes simultaneamente): desde o nível local, nos espaços da justiça estatal, até as esferas inter e universais dos direitos humanos.
O projeto aqui proposto gira em torno das articulações políticas, sociais, econômicas e ecológicas que permeiam grupos e movimentos sociais em seus conflitos, quando o direito constitui parte do campo de disputa. Hoje, a esfera sociojurídica é permeada pela desdemocratização (Brown 2015), por processos destituintes (Pisarello 2011; 2016), pela desconstitucionalização (Aparicio 2014) e pela perpetuação e desvio do poder (Gandarilla 2018), promovendo um constitucionalismo oligárquico como um verdadeiro colonialismo global, como os novos disfarces do Leviatã (Monedero 2017).
Hoje, a democracia e o direito estatal são desafiados em seu significado político e social pelas políticas neoliberais, mas também pelos povos. O direito se expressa dialeticamente em seu uso pelos povos e grupos sociais em seus processos de resistência, contendo o capital estatal por meio de um uso alternativo do direito e/ou como seu próprio direito, com a intenção de mudança social ou de preservar suas condições de vida. Nesse sentido, a relação entre direito e resistência política e o compromisso com a transformação social deve ser compreendida para que possa ser afirmada como um instrumento contra-hegemônico (Santos, 2010). Daí as perguntas: o direito, em sua esfera estatal e como processo social (pluralismo jurídico), ainda possui capacidade transformadora? Os povos que foram muito ativos nos processos constituintes do continente até alguns anos atrás perderam seu poder plebeu como forma de resistência, mas também sua vontade de mudança social ao utilizarem alternativamente o campo sociojurídico? (Linera, 2010).
Para responder a essas questões, é necessário reconstruir um constitucionalismo crítico a partir de diversas perspectivas jurídicas críticas (de Cabo Martín, 2014). Isso também exige estudos jurídicos críticos sociológicos e antropológicos que ofereçam ferramentas para investigar a realidade social e o movimento dialético do direito nas lutas sociais.
Uma das questões a serem abordadas é a do Estado. O Leviatã foi derrotado (Moncayo, 2018) pelos efeitos da globalização neoliberal sobre sua soberania moderna? Ou o Estado ainda é útil para antecipar, calcular e proteger o capital em um contexto de desapropriação, violência legal e ilegal e economias criminosas? (Hernández & Burgos, 2018). O Estado foi reduzido a um mero agente de segurança contra a insurgência social? (Laval & Dardot, 2013), atuando como uma espécie de garantidor dos negócios privados e da concentração de renda: um Estado forte para o setor privado (Laval & Dardot, 2013) e um Estado mínimo para o setor público. Essas questões exigem uma investigação crítica do papel das políticas estatais no cenário atual e sua atuação na resolução de problemas sociais urgentes, como: conflitos socioambientais, crises trabalhistas, demandas por pluralidade e seus direitos no sentido de uma “nova cultura” (Wolkmer 2017), questões de gênero e lutas feministas, movimentos antiglobalização e anticapitalistas, lutas pela afirmação dos direitos humanos e diversas formas de democracia; ou seja, inúmeras questões que exigem a problematização da posição do Estado.
Outro tema relevante para a pesquisa sociopolítica e jurídico-crítica é a questão da própria sociedade latino-americana, visto que os governos não chegaram ao poder sem o apoio eleitoral de uma parcela significativa da população. Este é um ponto que deve ser analisado a partir da perspectiva normativa do neoliberalismo (Laval, Dardot, 2013), que gera uma ideologia de subjetivação baseada em premissas empresariais.
Ainda na esfera social, serão estudados os processos sociojurídicos realizados por movimentos e grupos sociais que continuam a lutar por seus recursos naturais, seus modos de vida e pela criação, ocupação e geração de vida social e política por meio da articulação da esfera pública. Esses processos visam reivindicar a dimensão política da democracia (Wood, 2011) e o conceito de bens comuns (Houtart e Daiber, 2011), resgatando, assim, seus modos de vida. Não há vida digna ou democracia em um sentido material ou substantivo sob o capitalismo. Como afirma Ellen Wood, a democracia capitalista é formal e, a longo prazo, antidemocrática (Laval; Dardot, 2013).
Diante do avanço do constitucionalismo oligárquico (Pisarello 2011) das corporações, com reformas constitucionais contrárias aos direitos sociais, levando em conta a ideologia neoliberal e as políticas estatais em favor da concentração financeira e da agenda colonial global; considerando que insurreições populares se manifestaram em defesa dos direitos dos povos, da democracia e de um outro mundo possível; cabe ao pensamento jurídico crítico ocupar um papel importante na interpretação, visibilidade e reflexão sobre horizontes alternativos às propostas apresentadas em Nossa América.
O objetivo fundamental deste projeto é discutir, a partir das diferentes realidades do nosso continente, os usos estratégicos do direito feitos pelos atores sociais: movimentos sociais, sociedade civil, Estado e capital, em relação à política e à economia.
Utilizaremos as múltiplas correntes do pensamento jurídico crítico (Wolkmer 2017), em que a crítica jurídica negativa, positiva e autocrítica são eixos fundamentais na relação interdisciplinar com a sociologia, a antropologia, a teoria política e a filosofia, sem jamais deixar de analisar cada processo historicamente.
Benente, Mauro e Navas Alvear, Marco (Org.). 2019 “Direito, Conflito Social e Emancipação. Entre Depressão e Esperança”, (Buenos Aires, Clacso).
Brown, Wendy. 2015 “As pessoas sem atributos: a revolução secreta do neoliberalismo” (México: Edições Malpaso).
Burgos Matamoros, Mylai e Hernández Cervantes, Aleida (Coord.) 2018, A disputa pela direita: globalização hegemônica versus defesa dos povos e grupos sociais, (CEIICH, UNAM, Bonilla Artigas Editores, México).
Comaroff, Jean e Comaroff, John. 2009. Violência e direito na era pós-colonial: uma reflexão sobre as cumplicidades Norte-Sul (Buenos Aires: Katz Editores).
Correas, Oscar e Rivera Lugo, Carlos 2013 Comunismo Legal (Cidade do México: CEIICH-UNAM).
De Cabo Martin, Carlos. 2014 Pensamento crítico, constitucionalismo crítico, (Madrid, Trotta).
Gandarilla Salgado, José Guadalupe, 2018 Colonialismo Neoliberal. Modernidade, Devastação e Automatismo de Mercado, (Ediciones Herramienta).
García Linera, A. 2010 “O Estado em Transição”, em AA. VV., O Estado. Campo de Luta, (La Paz, Clacso-Comuna-Muela del Diablo).
Houtart, François e B. Daiber. 2011. Dos bens comuns ao bem comum da humanidade (Bruxelas, Fundação Rosa Luxemburgo).
Laval, Christian; Dardot, Pierre. 2013 A Nova Razão do Mundo: Um Ensaio sobre a Sociedade Neoliberal (Barcelona: Gedisa).
____________, 2015 Common. Ensaio sobre a revolução no século XXI (Barcelona, Gedisa).
____________, 2017 O pesadelo que nunca termina. Neoliberalismo contra a democracia, (Barcelona, Gedisa).
Moncayo C. Victor Manuel. 2018 O Leviatã derrotado. Reflexões sobre a Teoria do Estado e o caso colombiano (Bogotá, Ediciones Aurora).
Monedero, Juan Carlos. 2017 "Os novos disfarces do Leviatã. O Estado na era da hegemonia neoliberal", (Madri: edições Akal).
Noguera Fernández, A. 2017 O sujeito constituinte. Entre o velho e o novo. (Madrid: Trotta).
Pisarello, G. 2011 Um Longo Termidor (Quito, Tribunal Constitucional para o Período de Transição).
Pisarello, G. 2016 Processos Constituintes. Caminhos para a Ruptura Democrática, (Madrid, Trotta).
Sousa Santos, Boaventura de Sousa. 2010 Refundando o Estado na América Latina (Lima, Instituto Internacional de Direito e Sociedade - Programa de Democracia e Transformação Global).
____________, 2011 “Considerações sobre o Estado Plurinacional”, Descolonização na Bolívia (La Paz, Vice-Presidência do Estado Plurinacional).
________________, 2009 Reinvenção do Estado e do Estado Plurinacional. Pensando o Estado e a sociedade: desafios atuais (Buenos Aires, Clacso-Waldhuter).
____________, 2017 Sousa Santos, B; Meneses, Maria Paula. Organização Epistemologia do Sul (São Paulo, editora Cortez).
Wood, Ellen Meiksins 2011 Democracia contra o capitalismo. Uma renovação do materialismo histórico (São Paulo: Editora Boitempo).
Wolkmer, Antonio Carlos. 2017 “Teoria Crítica do Direito na América Latina” (Madrid, Akal).
Zagrebelsky, Gustavo, 2011. A lei flexível: direito, direitos, justiça (Madrid, Trotta, 2011).
(Ações de articulação para pesquisa social comparativa relevante e rigorosa)
Fornecer feedback sobre as pesquisas realizadas por membros do Grupo de Trabalho de diferentes países para estudos comparativos da situação sociojurídica.
Desenvolver produtos relacionados à pesquisa acadêmica, materiais de divulgação e instrumentos para uso pela sociedade civil em formato de documento e vídeo.
Realização de reuniões sub-regionais do Grupo de Trabalho. (Possíveis locais: Brasil, Argentina, Cuba e Equador)
Publicação de produtos como documentos ou vídeos em redes virtuais (site, redes sociais).
Publicação e apresentação de material impresso: artigos para revistas científicas, textos de divulgação científica, artigos de imprensa, boletins informativos, brochuras temáticas.
(Boletim semestral, imprensa e brochura temática)
Submissão de contribuições para as publicações periódicas da CLACSO.
Elaboração de um dossiê sobre os temas do Grupo de Trabalho, em conjunto com movimentos sociais, ONGs e sindicatos.
Acesso público ao conhecimento produzido pelo Grupo de Trabalho em termos de brochuras temáticas, artigos científicos, textos informativos, imprensa, dossiê e vídeos.
Divulgação do pensamento jurídico crítico de diversas disciplinas.
Consolidação do GT para pesquisa conjunta no intercâmbio mútuo de conhecimentos e experiências de nossas diferentes localidades.
(Ações para formação, visibilidade e comunicação da produção)
Disponibilizar os resultados do trabalho gratuitamente, tanto em formato virtual quanto impresso.
Promover debates públicos e encontros de trabalho entre acadêmicos, movimentos sociais e a sociedade civil.
Estimular a formação de novos pesquisadores em questões sociojurídicas estratégicas para a nossa América.
Divulgar artigos científicos, de divulgação científica e de imprensa, tanto coletivos quanto individuais, em redes virtuais ou por meio de eventos públicos.
Tornar as informações de pesquisa acessíveis gratuitamente aos movimentos sociais, movimentos populares e à sociedade civil em geral, especialmente àqueles que irão dialogar com o Grupo de Trabalho.
Criar vídeos online para promover/disseminar o debate sobre questões urgentes na política, economia e sociedade, relacionadas a temas jurídicos, políticos, econômicos e sociais.
Realizar workshops sobre avanços em pesquisa em diversas universidades da América Latina.
Realizar oficinas para divulgar e conscientizar sobre a colaboração e o apoio da GT aos movimentos sociais e à sociedade civil com os quais o trabalho é desenvolvido.
Criar redes de berços para jovens pesquisadores.
Oficinas de acesso público.
Seminários, Colóquios, abertos ao público.
Reuniões com a sociedade civil.
Eles contribuirão para o fortalecimento das relações essenciais entre acadêmicos e sociedade civil, bem como para a colaboração com as necessidades específicas dos movimentos sociais a partir da perspectiva do direito crítico.
Participação em redes sociais, nos espaços dos encontros anuais, integrando jovens pesquisadores para que possam apresentar suas pesquisas e desenvolver seus conhecimentos coletivamente.
(Relações com organizações de ciência e tecnologia, organizações não governamentais, sindicatos, movimentos sociais, etc.)
Investigar e influenciar o desenvolvimento dos serviços sociais estaduais em questões relacionadas à diversidade cultural.
Colaborar com projetos governamentais ou participar na busca de recursos para que a pesquisa do GT tenha impacto na execução de projetos públicos.
Participar em escolas, cursos e espaços de interação com ONGs e
Movimentos sociais que tornam visíveis, promovem e trocam os usos do direito e outras formas de ver e construir o jurídico.
Abordar entidades científicas e tecnológicas para que contribuam em áreas estratégicas para os países da América.
Divulgação de cursos e seminários em escritórios para agentes estaduais.
Ministração de cursos e reuniões com ONGs
-PRODESC-ONG México (2020)
- Fundação Heinrich Böll para a América Latina (sede no México)
- CENESEX (Cuba)
- Centro Félix Varela (Cuba)
- Movimento de Libertação Territorial (Argentina)
- Central de Trabalhadores da Argentina – Autónoma.
ATTAC (Argentina)
- Fundação Contruir (Bolívia)
- ILSA Colômbia
Celebrar acordos com órgãos governamentais para a execução de estudos ou pesquisas.
Busque colaboração com organizações de ciência e tecnologia.
CONACYT-México (2020)
Capes / CNPq (Brasil).
Colciencias (Colômbia).
Conicet (Argentina).
Troca de informações e feedback sobre o trabalho realizado com movimentos sociais em relação às lutas sociojurídicas:
- Movimento LGBTIQ+ e Feminista (Havana, Cuba)
- Movimento socioambiental (Cuba)
- Movimentos de povos indígenas (Guerrero, Oaxaca - México) (Amazônia colombiana)
- Movimento de Libertação Territorial (Argentina)
- Central de Trabalhadores da Argentina – Autónoma.
ATTAC (Argentina)
- Movimentos feministas e diversidades (Argentina)
Seminários, colóquios, cursos, intercâmbios.
Acordos com órgãos governamentais.
Apoio e pesquisa participativa com movimentos e/ou organizações locais.
(Redes científicas, organizações de cooperação internacional, instituições acadêmicas)
Participe e conecte-se com redes de ciências sociais da América Latina.
Colaborar com instituições acadêmicas relacionadas aos nossos temas de pesquisa.
Participar em eventos de redes da sociedade civil a nível nacional, regional e internacional relacionados com os temas da GT.
Participar em eventos de networking nas Ciências Sociais e realizar atividades de divulgação, intercâmbio e cooperação.
a. - Associação de Estudos Latino-Americanos - LASA - América Latina (Guadalajara, maio de 2020)
b. - Conferência Latino-Americana de Crítica Jurídica (CDMX, outubro de 2020)
Estabelecer acordos de colaboração científica com programas e centros de pesquisa relacionados para cooperação conjunta e divulgação dos resultados do trabalho.
Aulas, seminários ou eventos de extensão em centros ou institutos de
pesquisa.
Participe em eventos da rede de pesquisa sobre temas relacionados.
(Ações de articulação para pesquisa social comparativa relevante e rigorosa)
Realizar pesquisa comparativa entre os diversos países membros do GT e produzir o primeiro livro do grupo.
Colaborar e participar com o conhecimento do grupo no ativismo sociopolítico e jurídico, a fim de afirmar os direitos humanos e a democracia nos países da América, junto à sociedade civil e aos movimentos sociais.
Reuniões parciais dos membros do GT.
Apresentação de um curso virtual na CLACSO especializado em Direitos Humanos e lutas sociopolíticas e jurídicas em nossa América.
(Edital de Convocatória de 2021)
Preparação do primeiro livro entre os membros do GT.
Criação de brochuras temáticas e comunicados de imprensa semestrais.
Publicação de artigos para revistas científicas (se possível, a partir das redes CLACSO), textos de divulgação científica e imprensa.
Preparar e publicar declarações de apoio ou condenação de situações de emergência em nosso continente.
Troca em redes (acadêmicas, da sociedade civil) de publicações, comentários, debates e todo tipo de instrumento que facilite o apoio político e jurídico em lutas sociais.
Leituras críticas e visibilidade dos fenômenos políticos, econômicos e sociais ligados ao direito em nosso continente, em perspectiva comparada.
Livro, brochura temática, boletim informativo semestral, publicação nas redes sociais sobre o projeto de pesquisa e seus resultados.
Artigos para revistas científicas, textos de divulgação científica e para a imprensa, além de vídeos.
(Ações para formação, visibilidade e comunicação da produção)
Promover eventos de debate público entre acadêmicos, movimentos sociais e sociedade civil como forma de disseminar a produção de conhecimento.
Promover cursos de formação e debates sobre os temas mais urgentes no nosso panorama político, jurídico, social e económico.
Apresentar espaços de formação para grupos de pesquisa com base no pensamento jurídico crítico.
Apresentar trabalhos, debates em painel, seminários e colóquios públicos para discutir situações em nossas realidades políticas e jurídicas com a participação da sociedade civil.
Divulgar artigos científicos, de divulgação científica e da imprensa em redes virtuais.
Tornar as informações de pesquisa acessíveis gratuitamente aos movimentos sociais, movimentos populares e à sociedade civil em geral, especialmente àqueles que irão dialogar com o Grupo de Trabalho.
Criar vídeos online para promover/disseminar o debate sobre questões urgentes na política, economia e sociedade relacionadas a questões jurídico-constitucionais.
Realizar workshops sobre avanços em pesquisa em diversas universidades da América Latina.
Realizar oficinas para divulgar e conscientizar sobre a colaboração e o apoio da GT aos movimentos sociais e à sociedade civil com os quais o trabalho é desenvolvido.
Aulas virtuais.
Oficinas de acesso público.
Seminários, colóquios de acesso público.
Reuniões científicas e encontros com a sociedade civil.
Participação em redes sociais.
Nos espaços das reuniões anuais e parciais, integrar jovens pesquisadores para que possam apresentar suas pesquisas e desenvolver seus conhecimentos coletivamente.
(Relações com organizações de ciência e tecnologia, organizações não governamentais, sindicatos, movimentos sociais, etc.)
Investigar e influenciar o desenvolvimento dos serviços sociais estaduais em questões relacionadas à diversidade cultural.
Continuar a colaborar com projetos governamentais ou participar na busca de recursos que possam ajudar a pesquisa do GT a melhorar a execução de projetos públicos.
Participar em escolas, cursos e espaços de interação com ONGs e movimentos sociais, dando visibilidade, promovendo e trocando usos do direito e outras formas de ver e construir o jurídico.
Consolidar, em conjunto com entidades científicas e tecnológicas, as contribuições científicas para áreas estratégicas dos países da nossa América.
Ministração de cursos e seminários em escritórios para agentes estaduais.
Implementação de estudos ou pesquisas com órgãos estatais, caso tenham sido firmados acordos.
Ministração de cursos e reuniões com ONGs
-PRODESC-ONG México (2021)
- Fundação Heinrich Böll para a América Latina (sede no México)
- CENESEX (Cuba)
- Centro Félix Varela (Cuba)
- Movimento de Libertação Territorial (Argentina)
- Central de Trabalhadores da Argentina – Autónoma.
ATTAC (Argentina)
- Movimentos feministas e diversidades (Argentina)
Implementar colaboração com organizações de ciência e tecnologia, se possível.
CONACYT-México (2021)
Capes / CNPq (Brasil).
Colciencias (Colômbia).
Conicet (Argentina).
Troca de informações e feedback sobre o trabalho realizado com movimentos sociais em relação às lutas sociojurídicas.
- Movimento LGBTIQ+ e de mulheres (Havana, Cuba)
Movimento socioambiental (Cuba)
Movimentos de povos indígenas (Guerrero, Oaxaca-México) (Amazônia colombiana)
Coletivo “Nem um a menos” (Argentina)
Seminários, cursos.
Apoio e pesquisa participativa com movimentos e/ou organizações locais.
(Redes científicas, organizações de cooperação internacional, instituições acadêmicas)
Participe e conecte-se com redes de ciências sociais da América Latina.
Participar em redes da sociedade civil a nível nacional, regional e internacional relacionadas com os temas da GT.
Participar em redes de Ciências Sociais e realizar atividades de divulgação, intercâmbio e cooperação.
a. - Associação de Estudos Latino-Americanos - LASA - América Latina (maio de 2021)
b. - Conferência Latino-Americana de Crítica Jurídica (CDMX, outubro de 2021)
Participe de eventos de networking.
(Ações de articulação para pesquisa social comparativa relevante e rigorosa)
Colaborar e participar com o conhecimento do grupo no ativismo sociopolítico e jurídico, a fim de afirmar os direitos humanos e a democracia nos países da América.
Finalizar o trabalho realizado com movimentos sociais, organizações da sociedade civil, agências estatais e entidades de ciência e tecnologia em relação aos produtos.
Construa o segundo livro GT.
Preparar e publicar declarações de apoio ou condenação de situações de emergência em nosso continente.
Publicação de artigos para revistas científicas, livros de divulgação científica e imprensa.
Desenvolvimento de ferramentas de apoio para movimentos sociais e sociedade civil.
Livros, brochuras temáticas, artigos científicos, textos de divulgação científica e materiais de imprensa criados no GT
Instrumentos resultantes do trabalho com a sociedade civil e os movimentos sociais.
(Ações para formação, visibilidade e comunicação da produção)
Promover eventos de debate público entre acadêmicos, movimentos sociais e sociedade civil como forma de disseminar a produção de conhecimento.
Ministrar cursos de formação e promover debates sobre os temas mais urgentes no nosso panorama político, jurídico, social e económico.
Apresentar o crescimento de espaços de formação para núcleos de pesquisa sob a perspectiva do pensamento jurídico crítico.
Consolidar espaços públicos virtuais para a disseminação da pesquisa em Tecnologia Geriátrica.
Divulgar artigos científicos, de divulgação científica e da imprensa em redes virtuais.
Realizar eventos acadêmicos e da sociedade civil com painéis de discussão, seminários e colóquios públicos para
Debater situações em nossas realidades políticas e jurídicas com a participação da sociedade civil.
Tornar as informações de pesquisa acessíveis gratuitamente aos movimentos sociais, movimentos populares e à sociedade civil em geral, especialmente àqueles que irão dialogar com o Grupo de Trabalho.
Divulgar os vídeos produzidos na rede para promover/disseminar o debate sobre questões urgentes na política, economia e sociedade relacionadas a questões jurídico-constitucionais.
Realizar oficinas de encerramento como forma de divulgar e conscientizar sobre a colaboração e o apoio da GT aos movimentos sociais e à sociedade civil com os quais o trabalho foi desenvolvido.
Aulas virtuais.
Oficinas de acesso público.
Seminários de acesso público.
Reuniões com a sociedade civil.
Participação em redes sociais.
Nos espaços das reuniões anuais e parciais, jovens pesquisadores podem apresentar suas pesquisas e desenvolver seus conhecimentos coletivamente.
Redes virtuais para pesquisa sobre pensamento jurídico crítico.
Espaços reservados nas reuniões anuais para apresentações de grupos de pesquisa.
(Relações com organizações de ciência e tecnologia, organizações não governamentais, sindicatos, movimentos sociais, etc.)
Participar em escolas, cursos e espaços de interação com ONGs e movimentos sociais, dando visibilidade, promovendo e trocando usos do direito e outras formas de ver e construir o jurídico.
Refletir, em conjunto com entidades científicas e tecnológicas, sobre as contribuições científicas para áreas estratégicas dos países da América.
Ministração de cursos e seminários em escritórios para agentes estaduais.
Ministração de cursos e reuniões, workshops com ONGs, movimentos sociais e organizações de ciência e tecnologia com as quais já se havia trabalhado nos dois anos anteriores.
Seminários, cursos, reuniões.
Apoio e pesquisa participativa com movimentos e/ou organizações locais.
(Redes científicas, organizações de cooperação internacional, instituições acadêmicas)
Participar em redes de Ciências Sociais e realizar atividades de divulgação, intercâmbio e cooperação.
a. - Associação de Estudos Latino-Americanos - LASA - América Latina (maio de 2022)
a. - Conferência Latino-Americana de Crítica Jurídica (CDMX, outubro de 2022)
Número total de pesquisadores admitidos: 45
Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais
Universidade de Caldas
Colômbia
Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
Universidade Autônoma de San Luis Potosí
México
Universidade Federal Fluminense-UFF
Brasil
Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
Universidade Autônoma de San Luis Potosí
México
Fundação para Pesquisa Social e Política
Argentina
Mestrado em Direito pela Universidade LaSalle
Brasil
Universidade São Judas Tadeu
Brasil
Fundação Juan Vives Suria
Venezuela
Programa de Estudos Latino-Americanos
Universidade Andina Simón Bolívar
Equador
Instituto Joaquín Herrera Flores - América Latina
Brasil
Instituto de Altos Estudos Nacionais
Universidade Estadual de Pós-Graduação
Equador
Faculdade de Ciências Sociais
Universidade de Cienfuegos.
Cuba
Universidade Federal de Viçosa
Brasil
Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Nacional de La Plata
Argentina
Centro de Pesquisa sobre a América Latina e o Caribe
Universidade Nacional Autônoma do México
México
Fundação Getúlio Vargas
Brasil
Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Universidade Cooperativa da Colômbia
Faculdade de Ciências Humanas e Sociais
Universidade Cooperativa da Colômbia
Colômbia
Universidade de Paris Nanterre, França
Brasil
Instituto de Cooperação Latino-Americana
Universidade Nacional de Rosário
Argentina
Programa de Pós-Graduação em Estudos Latino-Americanos
Área de Coordenação de Pós-Graduação, Faculdade de Filosofia e Letras
Universidade Nacional Autônoma do México
México
Universidade de São Paulo
Brasil
Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais, Argentina
Programa Argentina
Argentina
Instituto Latinoamericano para uma Sociedade e um Direito Alternativo
Colômbia
Faculdade de Direito/Universidade Nacional Autônoma do México
México
Universidade Autônoma da Cidade do México
Coordenação acadêmica
Universidade Autônoma da Cidade do México
México
Centro de Pesquisa e Estudos Superiores em Antropologia Social
Membro do Sistema de Centros Públicos de Pesquisa do CONACyT
México
Centro de Pesquisa Louis Joseph Lebret OP para Economia e Humanismo
Universidade de Santo Tomás
Colômbia
Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
Universidade Autônoma de San Luis Potosí
México
Escola Superior de Turismo, Instituto Politécnico Nacional
México
Fundação para Pesquisa Social e Política
Argentina
Fundação para Pesquisa Social e Política
Argentina
Instituto de Cooperação Latino-Americana
Universidade Nacional de Rosário
Argentina
Vice-Reitoria de Pesquisa e Inovação
Universidade de Cuenca
Equador
Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais em Desenvolvimento, Agricultura e Sociedade
Instituto de Ciências Humanas e Sociais
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
Brasil
Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Socioeconômico. Unidade Acadêmica de Ciências Sociais Aplicadas. Universidade do Extremo Sul Catarinense.
Universidade do Extremo Sul Catarinense.
Brasil
Divisão de Ciências Sociais e Humanas
Universidade Autônoma Metropolitana - Unidade Xochimilco
México
UNESCO
Brasil
Fundação para Pesquisa Social e Política
Argentina
Universidade Central da Venezuela
Venezuela
Centro de Pesquisa Interdisciplinar em Ciências e Humanidades
Universidade Nacional Autônoma do México
México
Instituto de Cooperação Latino-Americana
Universidade Nacional de Rosário
Argentina
Centro de Pesquisa Interdisciplinar em Ciências e Humanidades
Universidade Nacional Autônoma do México
México
Centro de Estudos Sociais
Faculdade de Economia
Universidade de Coimbra
Portugal
Fundação CONSTRUIR
Bolívia
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