Plataforma para a Promoção de Programas de Pós-Graduação
Mestrado em Política e Governo
Escola de Política e Governo - Universidade Nacional de San Martín - EPyG/UNSAM - Argentina

Información Geral
Diretor: Lucas gonzaleztítulo: Mestrado em Política e Governo
Modalidade: Presencial e virtual
Duração: 6º trimestre
As inscrições estão abertas: 15/10/2025
Prazo de inscrição: 2/03/2026
E-mail: [email protected]
Site: https://unsam.edu.ar/escuelas/politica/608/politica/politicas-gobierno
Programa acadêmico
Objetivo geral
Oferecer ensino superior de excelência, visando o aprofundamento da pesquisa em Ciência Política, com projeção na comunidade nacional, regional e internacional.
Os objetivos específicos
Promover o surgimento de novas linhas de pesquisa em Ciência Política, que respondam aos desafios atuais da disciplina e à realidade política da Argentina e da região latino-americana.
Incentivar a formação de profissionais comprometidos com a solução dos problemas que suas sociedades apresentam, e equipados com as ferramentas necessárias para atender à crescente demanda por especialistas em diferentes áreas dos setores público e privado.
Consolidar as capacidades analíticas e críticas daqueles que trabalham em diferentes áreas de ensino relacionadas à disciplina, desde o ensino secundário até os níveis de graduação e pós-graduação.
Oferecer ensino superior de excelência, visando o aprofundamento da pesquisa em Ciência Política, com projeção na comunidade nacional, regional e internacional.
Os objetivos específicos
Promover o surgimento de novas linhas de pesquisa em Ciência Política, que respondam aos desafios atuais da disciplina e à realidade política da Argentina e da região latino-americana.
Incentivar a formação de profissionais comprometidos com a solução dos problemas que suas sociedades apresentam, e equipados com as ferramentas necessárias para atender à crescente demanda por especialistas em diferentes áreas dos setores público e privado.
Consolidar as capacidades analíticas e críticas daqueles que trabalham em diferentes áreas de ensino relacionadas à disciplina, desde o ensino secundário até os níveis de graduação e pós-graduação.
O programa visa formar graduados que possuam ferramentas teóricas e metodológicas atualizadas para produzir pesquisas inovadoras na área de Ciência Política e para se integrarem à comunidade acadêmica e profissional. Em particular, os graduados do Mestrado em Política e Governo estarão qualificados para:
-Desenvolver uma carreira acadêmica no âmbito científico e universitário nacional e internacional, tendo adquirido as competências necessárias para iniciar um doutorado;
-Desenvolver pesquisas no âmbito de equipes e projetos credenciados e produzir textos científicos de qualidade, com foco particular em experiências latino-americanas contemporâneas;
-Ensinar e transmitir criticamente, na esfera educacional e para o público em geral, os fundamentos básicos da ciência política e suas discussões mais recentes;
-Aconselhar os decisores políticos sobre o desenvolvimento, implementação e avaliação de políticas públicas e programas sociais;
-Orientar e aconselhar os responsáveis pela concepção e avaliação das reformas políticas, eleitorais e administrativas;
-Aconselhar líderes políticos no desenvolvimento de estratégias de campanha e comunicação política;
-Prestar assistência às organizações da sociedade civil em ações destinadas a expandir os direitos e em suas relações com as autoridades;
-Conceber, coordenar e realizar pesquisas aplicadas no âmbito de organizações e fundações internacionais dedicadas à promoção do desenvolvimento.
-Desenvolver uma carreira acadêmica no âmbito científico e universitário nacional e internacional, tendo adquirido as competências necessárias para iniciar um doutorado;
-Desenvolver pesquisas no âmbito de equipes e projetos credenciados e produzir textos científicos de qualidade, com foco particular em experiências latino-americanas contemporâneas;
-Ensinar e transmitir criticamente, na esfera educacional e para o público em geral, os fundamentos básicos da ciência política e suas discussões mais recentes;
-Aconselhar os decisores políticos sobre o desenvolvimento, implementação e avaliação de políticas públicas e programas sociais;
-Orientar e aconselhar os responsáveis pela concepção e avaliação das reformas políticas, eleitorais e administrativas;
-Aconselhar líderes políticos no desenvolvimento de estratégias de campanha e comunicação política;
-Prestar assistência às organizações da sociedade civil em ações destinadas a expandir os direitos e em suas relações com as autoridades;
-Conceber, coordenar e realizar pesquisas aplicadas no âmbito de organizações e fundações internacionais dedicadas à promoção do desenvolvimento.
Diploma universitário de 4 anos ou mais;
Candidaturas de candidatos que preencham as circunstâncias excecionais previstas no artigo 39 bis da Lei n.º 24.521, relativa ao Ensino Superior, poderão ser aceites, desde que demonstrem, através das avaliações e requisitos estabelecidos pela Universidade, possuir a formação e a experiência profissional relevantes para os estudos de pós-graduação que pretendem realizar, bem como as competências e os conhecimentos suficientes para os concluir com êxito. O procedimento especial de admissão a estes casos excecionais rege-se pela Resolução n.º 146/08 da UNSAM.
Formulário de Inscrição no Programa
Cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão do curso universitário; Cópia e original ou, na falta destes, cópia autenticada do histórico escolar;
Fotocópias da frente e do verso do seu documento de identidade ou passaporte, caso seja estrangeiro.
Currículo Vitae atualizado;
Duas cartas de recomendação;
Uma declaração escrita de objetivos com no máximo três páginas, relacionada com: (a) a sua biografia intelectual e profissional, (b) os temas de interesse que o motivam a prosseguir o mestrado e a investigar no âmbito da dissertação;
O aluno deve comprovar que possui nível intermediário de inglês. No caso de candidatos com diploma emitido por instituição de ensino estrangeira, devem apresentar:
1. Diploma, histórico escolar ou equivalente, com a assinatura da autoridade educacional do país de origem, autenticado no respectivo consulado da República Argentina e validado pelo Ministério das Relações Exteriores do país. Países signatários da Convenção de Haia estão isentos, devendo, nesse caso, apresentar a respectiva apostila.
2. Se os documentos originais estiverem redigidos em língua estrangeira, deverá ser apresentada uma tradução de cada um deles, feita por um Tradutor Público Registrado e legalizada no Colégio de Tradutores Públicos (Av. Callao 289, Capital Federal).
Candidaturas de candidatos que preencham as circunstâncias excecionais previstas no artigo 39 bis da Lei n.º 24.521, relativa ao Ensino Superior, poderão ser aceites, desde que demonstrem, através das avaliações e requisitos estabelecidos pela Universidade, possuir a formação e a experiência profissional relevantes para os estudos de pós-graduação que pretendem realizar, bem como as competências e os conhecimentos suficientes para os concluir com êxito. O procedimento especial de admissão a estes casos excecionais rege-se pela Resolução n.º 146/08 da UNSAM.
Formulário de Inscrição no Programa
Cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão do curso universitário; Cópia e original ou, na falta destes, cópia autenticada do histórico escolar;
Fotocópias da frente e do verso do seu documento de identidade ou passaporte, caso seja estrangeiro.
Currículo Vitae atualizado;
Duas cartas de recomendação;
Uma declaração escrita de objetivos com no máximo três páginas, relacionada com: (a) a sua biografia intelectual e profissional, (b) os temas de interesse que o motivam a prosseguir o mestrado e a investigar no âmbito da dissertação;
O aluno deve comprovar que possui nível intermediário de inglês. No caso de candidatos com diploma emitido por instituição de ensino estrangeira, devem apresentar:
1. Diploma, histórico escolar ou equivalente, com a assinatura da autoridade educacional do país de origem, autenticado no respectivo consulado da República Argentina e validado pelo Ministério das Relações Exteriores do país. Países signatários da Convenção de Haia estão isentos, devendo, nesse caso, apresentar a respectiva apostila.
2. Se os documentos originais estiverem redigidos em língua estrangeira, deverá ser apresentada uma tradução de cada um deles, feita por um Tradutor Público Registrado e legalizada no Colégio de Tradutores Públicos (Av. Callao 289, Capital Federal).
Consulte em [email protected]