Plataforma para a Promoção de Programas de Pós-Graduação
Doutorado em Filosofia
Secretaria de Pesquisa - Faculdade de Filosofia e Letras - Universidade de Buenos Aires - SIFyL/UBA - Argentina
Información Geral
Modalidade: Atendimento personalizado presencialDuração: Até anos 6
E-mail: [email protected]
Site: http://www.filo.uba.ar/
Telefone: (54-11) 4432-0606 ramal 197
Programa acadêmico
Aqueles que preencherem qualquer uma das seguintes condições poderão ser elegíveis para solicitar o título de Doutor da Universidade de Buenos Aires:
1. Graduados da Universidade de Buenos Aires, com diploma profissional correspondente a um programa de duração mínima de cinco (5) anos. Graduados de programas com duração inferior a cinco (5) anos devem acumular créditos suficientes, avaliados pela Comissão de Doutorado da respectiva Faculdade na disciplina escolhida para se candidatar ao Doutorado.
2. Graduados de outras Universidades Nacionais, de Universidades Provinciais e de Universidades privadas reconhecidas pelo Poder Executivo Nacional com grau similar aos desta Universidade e de Universidades estrangeiras reconhecidas pelas autoridades competentes de seus respectivos países, após qualificação em todos os casos de seus estudos pela Comissão de Doutorado, mediante parecer aprovado pelo Conselho Diretor da respectiva Faculdade.
3. Pessoas que não possuem diplomas universitários e que, devido aos seus méritos intelectuais e científicos, são aceitas pelo Conselho Diretor da respectiva Faculdade a pedido da Comissão de Doutoramento.
1. Graduados da Universidade de Buenos Aires, com diploma profissional correspondente a um programa de duração mínima de cinco (5) anos. Graduados de programas com duração inferior a cinco (5) anos devem acumular créditos suficientes, avaliados pela Comissão de Doutorado da respectiva Faculdade na disciplina escolhida para se candidatar ao Doutorado.
2. Graduados de outras Universidades Nacionais, de Universidades Provinciais e de Universidades privadas reconhecidas pelo Poder Executivo Nacional com grau similar aos desta Universidade e de Universidades estrangeiras reconhecidas pelas autoridades competentes de seus respectivos países, após qualificação em todos os casos de seus estudos pela Comissão de Doutorado, mediante parecer aprovado pelo Conselho Diretor da respectiva Faculdade.
3. Pessoas que não possuem diplomas universitários e que, devido aos seus méritos intelectuais e científicos, são aceitas pelo Conselho Diretor da respectiva Faculdade a pedido da Comissão de Doutoramento.