O poder da lei ou a lei do poder? Parcerias público-privadas e captura do Estado no Peru

 O poder da lei ou a lei do poder? Parcerias público-privadas e captura do Estado no Peru

Roger Merino

Como parte da série de pesquisas “Elites, Captura do Estado e Desigualdade”, promovida pela Oxfam e pela CLACSO, estudamos se a política peruana de incentivo ao investimento privado (1990–2017) foi alvo de captura do Estado. Para tanto, começamos propondo uma tipologia do fenômeno, dada a sua ambiguidade conceitual e a confusão que gera com o fenômeno da corrupção.

Concebemos a captura como a influência indevida de certos grupos de poder sobre a sociedade em geral (captura política), a administração pública (captura do Estado) ou esferas regulatórias específicas (captura regulatória) para a aprovação e implementação de políticas, normas ou decisões que os beneficiem. Dentro dessa estrutura, focamos na captura do Estado sobre a esfera normativa (o que chamamos de captura da legalidade) e propomos que, para uma influência ser considerada indevida, tanto um elemento formal quanto um substantivo devem estar presentes. O primeiro refere-se à formulação do arcabouço legal por meio de decretos ou outros mecanismos legais sem a devida deliberação pública. O segundo refere-se ao fato de que os atores que desenvolvem essas normas estão cognitivamente alinhados com interesses corporativos (captura ideológica) ou são representantes diretos desses interesses por meio de mecanismos como a porta giratória (captura corporativa).

Constatamos que o elemento formal se configura na política supracitada, uma vez que, no caso dos processos de institucionalização das Parcerias Público-Privadas (PPPs), seu desenvolvimento regulatório foi geralmente realizado por meio de decretos aprovados sem deliberação pública e sob a retórica de “ordem econômica”, “teoria do gotejamento”, “crescimento econômico” e “desbloqueio de investimentos”. Identificamos o elemento substantivo por meio da análise de grandes projetos de investimento acusados ​​de terem sido desenvolvidos em situações de conflito de interesses ou mesmo corrupção. Observamos que, sob uma aura de legalidade e o seu Sob o verniz tecnocrático jazia o verdadeiro fundamento da lei: o poder das elites que compartilham uma visão pró-mercado (captura ideológica) e estão fortemente ligadas ao setor privado (captura corporativa). Essas elites influenciaram profundamente o modo como o Estado opera, priorizando valores privados em detrimento dos valores públicos por meio de regras flexíveis que favorecem o controle ex-post, a discricionariedade e a autorregulação nos processos de promoção de investimentos, em vez de regras rígidas que enfatizam o controle ex-post, a supervisão estatal e seu papel no equilíbrio entre os interesses dos investidores e os da população.

Assim, quando se exaltam o Estado de Direito e a legalidade tecnocrática (o poder da lei), o que na verdade está sendo exaltado é uma legalidade capturada (a lei do poder). Portanto, os marcos legais acabam sendo configurados de modo que o interesse privado predomina ou, na melhor das hipóteses, prevalecem os conflitos de interesse, facilitando atos de corrupção. É por isso que o problema vai além de casos específicos de corrupção; ele tem a ver com a normalização de um sistema jurídico que, em certa medida, os normalizou. E hoje, a grande corrupção não busca fraudar a lei, mas sim... ser a lei, e a ser a lei investe em campanhas políticas, mídia e think tank Por especialistas em reforma jurídica.

O problema, portanto, não pode ser resolvido apenas identificando e punindo indivíduos corruptos, mas também reestruturando os marcos regulatórios em áreas tão diversas como a competição política, as licitações públicas, as parcerias público-privadas e os grupos de interesse. Acima de tudo, exige uma autocrítica sobre como os processos de reforma legal muitas vezes se desenrolam sem participação democrática ou legitimidade social.

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