O direito ao cuidado, ao ser cuidado e ao autocuidado é um direito humano autônomo.

 O direito ao cuidado, ao ser cuidado e ao autocuidado é um direito humano autônomo.

Com grande entusiasmo, o Grupo de Trabalho de Cuidado e Gênero da CLACSO compartilha o importante Parecer Consultivo da Corte Interamericana de Direitos Humanos (OC nº 31), que ontem reconheceu por unanimidade que O direito ao cuidado, ao ser cuidado e ao autocuidado é um direito humano autônomo. Baseado nos princípios da igualdade e da não discriminação, da universalidade e da corresponsabilidade.

O Tribunal salienta que as desigualdades de género resultam da distribuição desigual do trabalho de cuidado não remunerado, observando que os Estados têm a obrigação de adotar medidas para corrigir esta situação.

Reconhece que o trabalho de cuidado, remunerado ou não, deve ser reconhecido como uma forma de trabalho, salientando que os Estados devem garantir os direitos laborais e a segurança social para aqueles que o realizam.

Defende os sistemas de cuidados como uma ferramenta que promove a garantia desse direito.

Neste Grupo de Trabalho, reconhecemos este marco crucial no quadro jurídico regional e o papel de liderança da academia feminista na sua concretização. Continuaremos a promover o avanço urgente da garantia do direito ao cuidado, gerando conhecimento crítico em diálogo com o movimento feminista e os atores políticos.

Para saber mais sobre a Ordem Executiva nº 31, consulte: https://www.corteidh.or.cr/docs/opiniones/seriea_31_es.docx

8 agosto, 2025
Grupo de Trabalho CLACSO
Cuidado e Gênero

Este texto expressa a posição dos Grupos de Trabalho mencionados e não necessariamente a dos centros e instituições que compõem a rede internacional CLACSO, seu Comitê Diretivo ou seu Secretariado Executivo.