“97% das mulheres em idade reprodutiva vivem em países onde o aborto não é permitido”
(Transcrição da Coluna de Karina Batthyány)
em InfoCLACSO – 16 Dezembro de 2020)
Na quarta-feira passada, perto do final da nossa coluna, mencionamos essa questão, que estava sendo debatida na Câmara dos Deputados da Argentina e que acabou sendo aprovada: a Interrupção Voluntária da Gravidez passou pela primeira leitura na Argentina. E acho importante dedicar algum tempo hoje para examinar a situação dos direitos sexuais e reprodutivos, e particularmente a Interrupção Voluntária da Gravidez (ou aborto), na América Latina e no Caribe.
Se fôssemos traçar um mapa rapidamente — aliás, já existe um disponível; várias organizações o publicaram online — diríamos que a situação do aborto na região hoje é, de modo geral, a de que ele é proibido ou altamente restrito em alguns casos, e apenas parcialmente descriminalizado. Essa é a situação.
Vejamos o exemplo: apenas três países desta região, e quatro se incluirmos a Guiana, permitem a interrupção voluntária da gravidez dentro de certos prazos estabelecidos, geralmente por volta da 12ª ou 14ª semana. Além da Guiana, são eles Cuba, Porto Rico e Uruguai. Temos também a Cidade do México e Oaxaca, no México, como cidades que permitem essa interrupção voluntária da gravidez.
O fato de haver tão poucos países, o que representa uma exceção à regra que se estende por toda a região, implica riscos muito importantes para a saúde das mulheres e consequências que nos preocupam em todos esses países.
Devemos também mencionar que existem cinco países que proíbem o aborto em qualquer circunstância. Isso significa, por exemplo, quando a saúde da mãe está em risco, quando o aborto é resultado de estupro ou em casos de incesto. Esses países são a República Dominicana, Haiti, Honduras, Nicarágua e El Salvador. Se quisermos continuar com exemplos, lembremos que El Salvador também se destaca como talvez um dos países que processa com mais agressividade e severidade mulheres acusadas de aborto. Hoje, temos mais de uma dezena de mulheres presas por terem feito abortos, algumas com penas de até 40 anos. E quando analisamos quem são essas mulheres, em muitos casos descobrimos que são mulheres jovens e pobres, vítimas de estupro. Além disso, nesse país, profissionais de saúde que supostamente participaram de um aborto também são punidos. Isso é resultado da proibição do aborto em qualquer circunstância, como acabei de mencionar. Ademais, devemos deixar claro que essa situação geralmente coexiste com altos índices de violência sexual contra mulheres e que as penas de prisão impostas por aborto — e isso é um paradoxo — muitas vezes são o dobro das penas por estupro. Em outras palavras, nesses países, a situação de uma mulher que faz um aborto é considerada mais grave do que a de um homem que comete estupro em termos das penas impostas.
Ao analisarmos a situação na América Latina e no Caribe, constatamos que praticamente 97% das mulheres latino-americanas e caribenhas em idade reprodutiva vivem em países onde o aborto é ilegal. Estima-se que entre 5 e 10 mulheres morram anualmente em decorrência de abortos inseguros nessa região — os números são complexos, pois os dados são imprecisos na maioria dos países. Portanto, trata-se de um problema de saúde pública.
Mas também precisamos entender que a Interrupção Voluntária da Gravidez é uma questão política, já que as mulheres não podem decidir sobre seus próprios corpos e isso geralmente perpetua e agrava as situações de pobreza e violência que elas vivenciam.
Não nos iludamos pensando que "o fato de o aborto ser proibido significa que ele não existe". Acabei de apresentar os números: apesar de ser proibido, apesar de não ser legalizado, o aborto existe; sempre existiu em todos os nossos países. O que fazemos, em todo caso, é definir quem pode fazê-lo, quem tem os recursos e as conexões para interromper a gravidez com segurança e quem acaba arriscando a vida recorrendo a métodos clandestinos ou, em muitos casos, indo parar na prisão.
Não podemos esquecer aqui (embora não tenhamos tempo nesta coluna para nos aprofundarmos no assunto) o papel que as religiões em geral, e particularmente a Igreja Católica, desempenharam em toda essa questão, mas também a ascensão do evangelicalismo na América Latina e no Caribe, que, como sabemos, vem ganhando terreno e dificultando, em muitos casos, o avanço do Movimento Feminista na reivindicação de direitos relacionados à Interrupção Voluntária da Gravidez e outros direitos reprodutivos básicos. O Brasil é o principal exemplo, mesmo antes de Bolsonaro, em termos do impacto do bloco evangélico, que sistematicamente frustrou diversas ações legislativas em favor das mulheres e da população LGBTQIA+.
Para concluir esta visão geral da América Latina e do Caribe, é preciso mencionar a situação promissora na Argentina, onde, como já mencionei, o projeto de lei já foi aprovado por uma das casas do Congresso. Esperamos que desta vez seja aprovado de fato e não se repitam os erros de 2018, quando foi aprovado por uma das casas, mas acabou não sendo sancionado. Sem dúvida, as mulheres argentinas estiveram na vanguarda da luta por esses direitos e da mobilização social sem precedentes ao longo de 2019, que disseminou o movimento do lenço verde por todo o continente. Em última análise, o que propomos, como concluímos em nossa coluna na última quarta-feira, é a visão de uma sociedade democrática onde as mulheres realmente tenham o direito de decidir sobre seus corpos e seus projetos de vida, onde essas decisões sejam respeitadas e onde os Estados garantam e criem as condições necessárias para assegurar o exercício desses direitos.
O aborto legal e seguro é um direito reprodutivo, um direito humano que deve ser exercido num contexto de laicidade estatal, justiça social e igualdade de gênero. Permitam-me concluir recordando o lema da campanha latino-americana pelo direito ao aborto: “Educação sexual para decidir, contracepção para prevenir o aborto, aborto legal para prevenir a morte”.
Esperamos ter boas notícias antes do final do ano de que a Argentina se juntará aos países que legalizaram a Interrupção Voluntária da Gravidez.
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