Diploma Avançado em Pensamento Jurídico Crítico

 Diploma Avançado em Pensamento Jurídico Crítico

COORDENAÇÃO ACADÊMICA

Beatriz Rajland (Fundação para Pesquisa Social e Política e Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires, Argentina) e Carlos Rivera Lugo (Universidade de Porto Rico)

CORPO DOCENTE

Carlos Rivera Lugo (Universidade de Porto Rico) | Beatriz Rajland (Fundação para Pesquisa Social e Política e Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires, Argentina) | Sonia Boueiri Bassil (Universidade de Los Andes, Venezuela) Aleida Hernández Cervantes (Centro de Pesquisa Interdisciplinar em Ciências e Humanidades da Universidade Nacional Autônoma do México) | Freddy Ordóñez Gómez (Instituto Latino-Americano para uma Sociedade Alternativa e Direito, Colômbia) | Luis Lorenzo Córdova Arellano (Faculdade de Direito, Universidade Nacional Autônoma do México) | Alejandro Rosillo Martínez (Universidade Autônoma de San Luis Potosí, México) | Mylai Burgos Matamoros (Universidade Autônoma da Cidade do México) | Sergio Rodríguez Gelfenstein (Universidade Politécnica Nacional Experimental das Forças Armadas Nacionais Bolivarianas, Venezuela) | Luis Damiani Bustillos (Supremo Tribunal de Justiça da República Bolivariana da Venezuela) César Pérez Lizasuain (Universidade de Porto Rico) | Albert Noguera Fernández (Universidade de Valência, Espanha) | Marcelo Andrés Maisonnave (Instituto de Cooperação Latino-Americana, Universidade Nacional de Rosário, Argentina)

Formato virtual | Agosto a novembro de 2026

Início: 19/08/2026 | Inscrição: 15/05/2026 a 18/08/2026


Este artigo propõe uma análise crítica dos desafios que a América Latina enfrenta atualmente, especificamente sob uma perspectiva jurídica e política relacionada ao direito e ao Estado, em um momento em que a crise do capitalismo e da própria modernidade capitalista se torna cada vez mais visível, com a ascensão de movimentos de direita e extrema-direita que ameaçam a democracia representativa inerente ao liberalismo em crise. Trata-se de um mundo em transição geoestratégica, amplamente reorganizado por meio de atos de força, sejam eles militares, políticos, econômicos ou culturais.
Aquilo que definimos como forma estatal e forma jurídica, como expressões sociais do capital, seus processos de produção, valoração e troca de mercadorias, bem como suas relações sociais e de poder, parecem estar implodindo ou passando por uma reestruturação que, por sua vez, decorre da crise de reestruturação pela qual suas raízes sistêmicas e até mesmo civilizacionais estão passando.

Embora reconheçamos que o direito é um campo de luta, não podemos cair na fetichização do legal ou na juridificação da possibilidade de produzir as transformações necessárias.

Este Diploma Avançado visa ser um espaço para a formação coletiva de profissionais do direito e da política através da troca de experiências e da análise de casos específicos. Busca desafiar os alunos a pensar criticamente neste momento de profundas transformações, para que possam enxergar na crise e em suas divisões inerentes uma oportunidade histórica.

É inútil apresentar em abstrato o que agora é flagrantemente evidente. O mundo debate a direção que a atual reestruturação geoestratégica tomará diante do evidente declínio da outrora hegemonia: os Estados Unidos. Aposta em sua superioridade militar para continuar se sustentando com força e intervencionismo, numa tentativa de deter seu recuo. Também promove, depois de tê-la liderado, o fim da globalização neoliberal e o retorno ao nacionalismo econômico e jurídico nos Estados Unidos.

O que estamos testemunhando atualmente é uma guerra econômica, política, cultural e militar com consequências globais, inicialmente promovida pelo neoconservadorismo e pelo excepcionalismo imperial que fundamentaram ideologicamente o governo de George W. Bush a partir de 2001, e continuada pelos governos democratas de Barack Obama e Joseph Biden. Isso inclui a ideia de uma nova ordem mundial baseada em regras ditadas por Washington. Trump agora pretende reconfigurar o mundo inteiro para garantir a continuidade da dominação de um império que planeja retomar sua agenda expansionista. No que diz respeito à América Latina e ao Caribe, o governo dos EUA está mais uma vez se apoiando na Doutrina Monroe.
Como nossa região se posiciona nesse contexto de rápidas mudanças? Enquanto os Estados Unidos estão em turbulência, também estão divididos em um momento em que o governo americano buscará explorar suas contradições.

Assim, deparamo-nos com um novo cenário que apresenta desafios fundamentais: a promoção do desenvolvimento político, econômico, social e cultural que contribua para um progresso mais equitativo e para o bem-estar de todas as nossas sociedades, e não apenas de algumas; a luta contra a exploração de alguns seres humanos por outros, que se intensificou sob a lógica da acumulação selvagem e da desapropriação imposta pelo neoliberalismo; a defesa da soberania e da exploração dos bens comuns em benefício das maiorias populares; a proteção da natureza e do meio ambiente; a reforma do sistema judicial e do Estado de Direito, na medida em que têm servido como instrumento para a realização de guerras jurídicas em diversos países da região, como expressão do aprofundamento da luta de classes; a chamada “batalha cultural”, que está sendo travada com grande força pela direita e extrema-direita globais, especialmente contra a agenda da igualdade de gênero; a migração como fenômeno de massa, com as múltiplas implicações econômicas, sociais, jurídicas, comerciais e geográficas que acarreta; As redes sociais, a determinação dos algoritmos e da inteligência artificial como fenômenos que revolucionam a comunicação com grande capacidade de desestabilizar processos políticos; novas formas de trabalho e exploração laboral; dívida externa; as condições impostas pelas organizações financeiras multilaterais como entraves à independência e ao desenvolvimento econômico; a crescente violência devido à proliferação descontrolada de armas ilegais e ao crime organizado; para citar os principais.

Em termos de integração regional, a Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos (CELAC) parece ter enfraquecido temporariamente como instrumento para forjar maior unidade latino-americana e caribenha, a fim de enfrentar os desafios impostos pelo declínio da UNASUL e pela longa subserviência estrutural da OEA aos interesses dos EUA. A Alternativa Bolivariana para os Povos da Nossa América (ALBA) também permanece presente na América Latina e no Caribe como uma proposta de cooperação solidária em condições de igualdade soberana e comprometida com o bem comum. O fim da globalização neoliberal, a transição geopolítica e econômica em curso e as antigas e novas formas de colonialismo impõem às esferas jurídica e política da Nossa América a obrigação de rever seus princípios e estruturas com pensamento crítico e práxis transformadora.

OBJETIVOS GERAIS

  • Fortalecer a formação de juristas e figuras políticas com pensamento crítico em relação ao Estado e ao direito na América Latina e no Caribe, com base na troca de experiências, análise de casos e abordagens teóricas específicas.
  • Consolidar e expandir a Escola Latino-Americana e Caribenha de pensamento crítico sobre direito e Estado.
  • Criar um espaço acadêmico participativo, argumentativo e reflexivo.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

  • Abordar criticamente os desafios que a nossa América enfrenta atualmente, especificamente em relação à lei e ao Estado.
  • Obter projetos finais criativos em torno dos temas desenvolvidos no Diploma Superior.
  • Oferecer ao aluno um arcabouço teórico-prático baseado nos novos paradigmas que servem efetivamente como base para uma desconstrução crítica mais eficaz da democracia, dos direitos humanos e da paz nos tempos atuais.
  • Entender a política, o Estado e o direito como formas sociais não apenas derivadas do capital, mas também como mecanismos que ordenam as relações sociais necessárias para a dominação do capital.
  • Entendendo que a pluralidade de respostas atuais a essa dominação está cada vez mais fortalecendo novas formas de política, democracia, Estado e normas baseadas na forma de comuna ou comunidade.
  • Expor as contradições vivenciadas pela ordem jurídica e política internacional em um período de transição geoestratégica como o atual.

O Diploma Superior em Pensamento Jurídico Crítico destina-se a estudantes de graduação e pós-graduação; professores de todos os níveis; ativistas e membros de sindicatos, movimentos sociais e partidos políticos; funcionários públicos; membros e gestores de organizações não governamentais e profissionais interessados ​​no tema.

O programa consiste em 5 módulos de 3 aulas semanais cada, ministradas consecutivamente e interligadas. 

Carga horária total de 128 horas.

 Os módulos que compõem o Diploma Superior são: 

  • Aula 1: A crise da reestruturação da forma do Estado
    Professor: Carlos Rivera Lugo

    Esta disciplina abordará o tema do Estado como uma forma social historicamente determinada. Como forma política, o Estado é um derivado da formação socioeconômica capitalista. Nesse sistema, a economia política não se limita ao âmbito estritamente econômico, mas constitui também uma constelação de relações sociais de produção e troca, bem como relações jurídicas e de poder, fundamentalmente alicerçadas em outras formas sociais, como mercadorias e valor. Nesse contexto, não se pode falar de democracia em abstrato, mas sim da democracia do capital. A disciplina também abordará a questão da chamada autonomia relativa do Estado, bem como a luta de classes que se manifesta em seu interior em meio à atual tendência do capital de se tornar o Estado e impor mais abertamente sua ditadura de classe. A crise do Estado liberal e a ascensão do Estado autoritário, caracterizado por alguns como fascista ou neofascista, serão examinadas nesse sentido. Contudo, será enfatizado que o Estado também é um campo de luta, dadas as crescentes fissuras nas relações de poder que nele se contestam. Isso também se reflete no crescente conflito nas relações entre os Estados, situação que levou a um estado de guerra cada vez mais disseminado. Além disso, será abordada a experiência histórica do Estado socialista como uma forma social de transição. Por fim, será discutida a tese marxista sobre o não-Estado; ou seja, a necessidade histórica de superar o fetichismo da forma estatal e promover seu desaparecimento por meio da socialização progressiva da governança para a construção de uma nova sociedade e o estabelecimento de uma democracia comunitária.

  • Aula 2: A crise do Estado capitalista na América Latina e no Caribe
    Professora: Beatriz Rajland

    Questões atuais relacionadas ao Estado serão discutidas, com foco particular no Estado na América Latina e no Caribe. Como estabelecido na aula anterior, o Estado capitalista é um produto do capital enquanto relação social, e ele próprio uma relação social específica, que é o exercício prático da dominação, bem como da resistência e da luta contra ela. O conceito gramsciano de autonomia relativa, que em última instância "sucumbe" aos interesses da classe dominante, será explorado. Na América Latina e no Caribe, é necessário recorrer às suas próprias fontes originais, à sua própria configuração social. Os Estados-nação cujos governos tentam qualquer processo de mudança profunda ou que possa afetar os interesses do grande capital são perseguidos e/ou bloqueados. Essa situação é usada por alguns governos progressistas para justificar sua autolimitação e sua abordagem pragmática. A crise da soberania política nesse contexto será abordada.
    Por outro lado, será abordada a opção de confrontar o capital por meio de uma ampla participação popular. Aqui, emergirão as contradições inerentes à concepção progressista latino-americana de Estado. Será dada ênfase à necessidade de construir alternativas, de cultivar subjetividades dispostas a tomar medidas estruturais, e não meramente discursivas. A crise da democracia liberal e as tendências atuais de fortalecimento dos movimentos de direita e extrema-direita, bem como seus efeitos sobre o sistema jurídico, também serão examinadas. Nesse sentido, será explorado o debate em torno da caracterização desses últimos movimentos como fascistas ou neofascistas. O desafio é questionar e analisar por que e como essa situação surgiu. Para tanto, recorreremos à análise de experiências concretas. O tema do Estado em transição também será explorado.

  • Aula 3: Rumo à comunalização da forma política do Estado: o Estado comunal e o aprofundamento da democracia participativa e protagonista na Venezuela
    Professora: Sonia Boueiri Bassil

    Na América Latina e no Caribe, ocorreram processos de transformação revolucionários que devem ser estudados sob a ótica das relações sociais e de poder, caracterizados por transições e/ou pela extinção progressiva de formas políticas estatais. A Constituição Bolivariana da Venezuela (CRBV), aprovada em 1999 e impulsionada pela Revolução Bolivariana, foi a primeira e única constituição em sua história a ser produto de um intenso processo jurídico e político participativo, o que lhe conferiu um forte senso de pertencimento e legitimidade. Aprovada com 72% dos votos, está em vigor há 26 anos.
    Em sua maturação, com o fortalecimento do Poder Popular alicerçado nos princípios da democracia participativa e protagonista, este projeto histórico tem como horizonte a construção do Estado Comunal (EC), deixando para trás o antigo modelo liberal de Estado. Segundo a Lei Orgânica das Comunas, o EC é a “forma de organização política e social, fundada no Estado democrático e social de direito e justiça estabelecido na Constituição da República Bolivariana da Venezuela (CRBV), na qual o poder é exercido diretamente pelo povo, por meio de autogovernos comunais, com um modelo econômico de propriedade social e desenvolvimento endógeno e sustentável, que permite a realização da suprema felicidade social dos venezuelanos na sociedade socialista. A célula fundamental do EC é a Comuna.”
    Essa evolução envolveu a experimentação de estruturas organizacionais no âmbito da Gestão Pública Participativa, visando aprimorar as condições para a participação direta no exercício do poder. O princípio da autogestão, a estrutura do Parlamento Comunal e a proposta de Justiça Comunal também são partes integrantes da Comuna e dos alicerces da nova sociedade e economia a serem construídas.
    A análise dessa evolução política e jurídica que culminou na "construção de um novo Estado", bem como a nova realidade que emergiu após a intervenção dos EUA e o sequestro do presidente constitucional em 3 de janeiro de 2026, será o objetivo da disciplina.
  • Aula 4: A condição problemática do direito no presente
    Professor: Carlos Rivera Lugo

    Este curso visa oferecer uma concepção materialista e estratégica do direito na sociedade capitalista, na qual o direito não nasce do direito em si, nem é explicado, interpretado ou aplicado unicamente a partir do texto de seus enunciados normativos. Contrariamente à concepção idealista do direito — um direito abstrato reduzido a uma norma formal divorciada de seu contexto histórico e social — este curso abordará o direito como uma forma social que, por um lado, deriva do capital e, por outro, também serve para ordenar as relações sociais e de poder necessárias à sua reprodução. Parte-se da compreensão da relação intrínseca entre fato e direito: o direito como reconhecimento formal de fatos e atos com força normativa.
    Nos últimos tempos, temos testemunhado tentativas cada vez mais flagrantes de subordinar o sistema jurídico inteiramente aos interesses e ditames do capital. Isso mergulhou o sistema jurídico em crise, revelando suas ficções e abstrações. Passamos do Estado de Direito burguês para um Estado de facto ou de exceção.
    Assim, a crescente indeterminação experimentada pelas normas jurídicas leva à sua incapacidade cada vez maior de servir na mediação efetiva e concreta de conflitos, sendo, em vez disso, abertamente suplantadas pela eficácia dos fatos e dos atos de força como critério de validade. Daí o renovado debate em torno da forma jurídica. Isso inclui a crescente identificação e valorização de outros processos sociais de prescrição normativa e regulação social que não se devem às formas e lógicas da dominação capitalista, também conhecidos como não-direito. Por fim, serão examinadas as condições específicas que o processo histórico de transição e extinção progressiva da forma jurídica como modo predominante de regulação social deve assumir, e o empoderamento de um novo modo de regulação não-jurídico e comunitário como um novo horizonte normativo.

  • Aula 5: Produção jurídica no contexto da acumulação por desapropriação: privatização do direito público e estruturas jurídicas de desapropriação
    Professora: Aleida Hernández Cervantes

    O objetivo desta disciplina é oferecer uma visão analítica e crítica da produção de regulamentações resultantes dos processos de globalização econômica, especialmente aquelas relacionadas à fase atual do capitalismo (acumulação por despossessão).
    A pluralidade normativa dos nossos tempos gerou novos produtores de direito, entre os quais se destacam as organizações financeiras internacionais, os grupos de pressão transnacionais e as organizações que contestam o significado e o conteúdo da legislação vigente.
    Essas são fontes materiais do direito que emergiram de processos de acumulação por desapropriação, centrados na privatização do público e dos bens comuns. Isso levou a mudanças substanciais na relação entre as esferas pública e privada; podemos falar de parceria público-privada, privatização do direito público e estruturas jurídicas de desapropriação, para citar apenas algumas das manifestações jurídicas dessas mudanças.
    De uma perspectiva jurídica crítica, somos obrigados a levar em conta a caracterização dessas novas produções jurídicas transnacionais de natureza neoconservadora, bem como as consequências que elas geram para a existência e o pleno exercício dos direitos sociais, coletivos e naturais.
    Por fim, será abordada a crise atual decorrente da reestruturação geoestratégica da economia e da política globais. Essa reestruturação levou ao que alguns caracterizam como o fim da globalização neoliberal das últimas décadas e um retorno ao nacionalismo econômico do passado, particularmente liderado pelos Estados Unidos. Nesse contexto, a discussão explorará se estamos diante de processos de desglobalização, reglobalização e/ou uma economia mundial multilateral, e quais as implicações dessas mudanças.

  • Aula 6: Direito Insurgente e Movimentos Populares
    Professor: Freddy Ordoñez

    A relação entre direito e movimentos populares pode ser analisada sob a ótica da insurgência, enquanto categoria mediadora, a partir da perspectiva de uma crítica estrutural das relações sociais capitalistas e da posição específica da periferia latino-americana e de sua dependência dentro do sistema colonial/moderno. Para essa abordagem, o pensamento jurídico crítico oferece diversas vias e pontes para a superação do direito, ou mesmo para sua crítica contundente. De modo semelhante, é por meio da continuidade do trabalho do marxismo e da práxis dos movimentos populares, a partir da interseção entre insurgência e direito, que se podem desenvolver práticas de advocacia popular, práticas que transcendem as perspectivas coloniais e as imposições legais sobre as práticas jurídicas do Norte Global. Esta sessão busca abordar o direito marxista brasileiro e o direito insurgente como uma possibilidade de uso político do direito, entendido como uso tático, com o objetivo final de uma estratégia de desuso, por meio de práticas jurídicas insurgentes.
  • Aula 7: A crise da ordem jurídica internacional no atual período de transição geoestratégica
    Professor: Carlos Rivera Lugo

    A profunda crise que o direito internacional enfrenta atualmente está presa entre um problema de eficácia — a falta de cumprimento de normas e princípios — e um problema estrutural, em que a própria concepção do sistema, desde suas origens, historicamente funcionou como um instrumento de dominação das grandes potências e, mais recentemente, particularmente dos Estados Unidos. Essa realidade fomentou o surgimento de uma “lei do mais forte”, uma espécie de direito latente ou implícito, em que a legalidade normativa acaba cedendo ao exercício efetivo do poder e à impunidade dos atores hegemônicos, revelando uma “incapacitação” de organismos como a ONU, a Corte Internacional de Justiça (CIJ) e o Tribunal Penal Internacional (TPI).
    Este momento nos coloca em uma transição geoestratégica onde o direito internacional se reduz a uma realidade moldada por relações de poder, em vez de normas abstratas e formais. Os Estados Unidos, com o apoio do Conselho de Segurança, chegaram a criar um Conselho da Paz, inicialmente composto por governantes autocráticos e presidido vitaliciamente pelo presidente Donald Trump. Suspeita-se que este seja o embrião do que poderá se tornar a instituição que substituirá a ONU e governará o mundo autocraticamente. Isso também tem sido a base do discurso neoconservador em favor de uma nova ordem mundial baseada em regras.
    Em resposta, alguns defendem o direito internacional vigente e a ONU, ainda que com algumas reformas, enquanto outros, especialmente do Sul Global, exigem uma refundação crítica da ordem jurídica mundial, incluindo seu arcabouço institucional, para possibilitar a denúncia da ilegalidade do uso da força bruta e buscar resgatar a capacidade coletiva da humanidade de fazer justiça, para além do mero reconhecimento de atos de força consumados.

  • Aula 8: Genocídio, limpeza étnica e crimes contra a humanidade
    Professor: Luis Lorenzo Córdova Arellano

    Enquanto o genocídio exige uma intenção especial (dolus specialis) de destruição física ou biológica de um grupo, a limpeza étnica busca a expulsão para alcançar a homogeneidade territorial e não é um crime autônomo, mas sim processado como crime de guerra ou crime contra a humanidade.
    Crimes contra a humanidade consistem em ataques sistemáticos contra populações civis, sem necessidade de comprovação da intenção de exterminar o grupo em si.
    Para compreender mais profundamente a crise atual, devemos considerar o trabalho de Francesca Albanese (Relatora Especial da ONU), que denunciou a ilegalidade da prolongada ocupação da Palestina como uma estrutura que facilita a prática desses crimes. Embora a Corte Internacional de Justiça (CIJ) tenha ordenado medidas provisórias para prevenir atos genocidas em Gaza e interromper a ofensiva em Rafah, os organismos internacionais sofrem de uma incapacidade estrutural para garantir que suas resoluções tenham consequências práticas.
    O Tribunal Penal Internacional (TPI) emitiu mandados de prisão contra Benjamin Netanyahu por crimes contra a humanidade – como a fome que deixou civis morrerem de fome – mas não conseguiu executá-los, o que reflete o colapso da ordem global, com a prevalência da "lei da força".
    O Estado de Direito acaba cedendo à eficácia do poder, tornando a justiça internacional um aparato "incapacitado" diante da impunidade de que gozam as nações poderosas. Estaremos testemunhando a morte dessas normas e o surgimento de uma nova ordem jurídica?

  • Aula 9: A situação dos direitos humanos hoje em nossa América
    Professor: Alejandro Rosillo

    Este artigo analisará os diversos discursos sobre direitos humanos que se desenvolveram na América Latina como momentos ideológicos de práxis política. Com base nessa análise, examinará a realidade que está sendo moldada por diferentes atores na região por meio do uso do discurso dos direitos humanos e analisará como as instituições internacionais e nacionais, bem como os instrumentos jurídicos, operam dentro desses processos. Abordará também os problemas decorrentes da guinada à direita ou do movimento de extrema-direita que ocorreu em vários países da América Latina e do Caribe, bem como o atual clima de guerra imposto pelos Estados Unidos em nossa região.
  • Aula 10: O caso da Venezuela: O cerco imperial à soberania nacional; a soberania como campo de luta diante da ruptura da legalidade internacional.
    Professor: Luis Damiani Bustillos

    Hoje, o caso da Venezuela personifica a principal contradição que a América Latina e o Caribe enfrentam: a reativação da Doutrina Monroe. A Doutrina Monroe está sendo revivida como um arcabouço estratégico para o controle regional. A soberania nacional é, portanto, posta em questão devido à incapacidade da ordem jurídica internacional de aplicá-la. Isso não está acontecendo apenas com a soberania em nossa região, mas também, por exemplo, na Europa, onde os Estados Unidos estão forçando os países europeus a cederem soberania para que possam continuar a fornecer a proteção defensiva necessária para garantir sua segurança. Em troca, Washington exige que a Dinamarca venda ou ceda a Groenlândia.
    A soberania política e jurídica — no âmbito das relações internacionais ou do direito internacional — é insuficiente se não for possível exercer um controle efetivo sobre nossos recursos e matérias-primas. Igualmente importante é a soberania popular, ou seja, a soberania que emana do povo. Tanto a soberania nacional quanto a soberania popular são, nesse sentido, uma questão de força. Essa soberania também detém o poder de decidir livremente sobre nosso presente e futuro, incluindo a determinação de empreender um processo de transição rumo ao socialismo do século XXI que combine a nacionalização ou socialização dos recursos, uma economia planificada e um mercado regulamentado, a integração em blocos geoestratégicos emergentes e o desenvolvimento de formas comunitárias de governança.
    A Venezuela sofreu um cerco brutal à sua soberania nacional pelos Estados Unidos desde a presidência de Barack Obama, que inicialmente declarou a Revolução Bolivariana uma ameaça à segurança nacional dos EUA. A partir desse momento, o país foi submetido a uma série de medidas coercitivas internacionais, incluindo tentativas de golpe e planos de assassinato. Finalmente, em 3 de janeiro de 2026, os Estados Unidos intervieram militarmente no país com o objetivo de tomar ilegalmente o poder [do governo venezuelano].

  • 11ª aula: Cuba: guerra dos EUA, ajuda humanitária e “colapso” socioeconômico
    Professor: Mylai Burgos Matamoros

    Desde a chegada de Donald Trump à presidência dos Estados Unidos, durante seus dois mandatos, a intensificação do embargo econômico e comercial contra a ilha teve consequências devastadoras para a economia e a sociedade cubanas. Entre as centenas de medidas tomadas, as mais impactantes foram, em seu primeiro mandato, a inclusão de Cuba na lista de países patrocinadores do terrorismo; e, em seu segundo mandato, em 2026, após a invasão da Venezuela, um decreto executivo que bloqueou o fornecimento de petróleo à ilha.
    Além do exposto, Cuba sofre com graves problemas de infraestrutura em todos os setores econômicos e sociais, decorrentes de trinta anos de crises socioeconômicas desde o colapso do bloco socialista na década de 90, culminando na pandemia de COVID-19 em 2020, quando a ilha paralisou todas as atividades econômicas e comerciais para proteger sua população. Argumenta-se agora que Cuba está vivenciando um estado de policrise sem precedentes.
    O objetivo desta disciplina é analisar a situação atual da ilha, tanto interna quanto externamente, sob uma perspectiva política e econômica relacionada ao marco legal, levando em consideração a natureza da guerra que Washington trava contra Cuba; a ilegalidade e o caráter extraterritorial de todas as ações que este país historicamente tomou e continua a tomar contra a ilha; a ineficácia do Direito Internacional, que por mais de trinta anos condenou essas ações sem maior efeito do que a condenação moral do agressor; a estratégia político-jurídica de ajuda humanitária que alguns países estão implementando para superar o bloqueio; e a solidariedade internacional que tem sido objetivamente mobilizada em favor da autodeterminação soberana do povo cubano.

  • 12ª aula: Debate no painel: O direito internacional está morto?
    Professores: Sergio Rodríguez Gelfenstein, Carlos Rivera Lugo, Luis L. Córdova Arellano e César Pérez Lizasuain

    O velho está morrendo, e o novo luta para nascer. Estaríamos já em meio a uma nova guerra mundial, com a América Latina e o Caribe como um novo campo de batalha? O que isso significa para a nossa região? O que nos reserva o futuro em termos de uma nova ordem jurídica internacional multipolar, ou podemos esperar uma nova ordem que redefina o equilíbrio de poder em termos de novos polos ou esferas de influência? Uma paz do túmulo?
  • Aula 13: Política, Estado e Direito no México: transformações e limites da 4ª Divisão de Cristo
    Professores: Aleida Hernández Cervantes e Mylai Burgos Matamoros  

    O México encontra-se na segunda fase da Quarta Transformação (4T), iniciada em 2018 com a ascensão ao poder do partido Morena, de esquerda e antineoliberal. Após oito anos de progresso socioeconômico, o país promove a industrialização para fortalecer sua base estrutural, manter uma economia com impacto social e reduzir a dependência dos Estados Unidos, em meio à crise geopolítica da hegemonia norte-americana. Nesse contexto, políticas de segurança diferenciadas estão sendo implementadas para combater a violência do crime organizado herdada do neoliberalismo.
    Nesse contexto, transformações políticas e jurídicas estão em curso. A reforma judicial, já operacional, começa a mostrar mudanças: fomenta o diálogo com comunidades e grupos sociais, sociedade civil e até mesmo atores econômicos; prioriza um sistema de justiça próximo da cidadania, humanista, multicultural e digital, com ênfase em questões de pluralismo jurídico, questões socioambientais, gênero, direitos trabalhistas e a preponderância do setor público sobre grandes poderes privados; e opera com austeridade, reduzindo seu orçamento em 1000 bilhão de pesos neste ano.
    Uma reforma eleitoral de grande alcance está sendo discutida e será aprovada nos próximos meses, com propostas como: redução de custos por meio da reestruturação dos órgãos eleitorais, menos financiamento para os partidos, redução do número de legisladores nas câmaras, eliminação da representação proporcional, eleição direta de conselheiros do INE e magistrados do Tribunal Eleitoral, e votação eletrônica.
    Todo o movimento socioeconômico da Quarta Transformação (4T) enfatiza o Estado de bem-estar social, mas as transformações estão impactando o sistema político e jurídico. Esta disciplina visa analisar esse processo em relação à profundidade e aos resultados reais dessas mudanças, suas limitações e inércia em relação às estruturas políticas e jurídicas, dentro do atual contexto geopolítico e econômico.

  • Aula 14: Os aspectos jurídicos e políticos entre o fascismo e o neofascismo: O avanço atual da direita e da extrema-direita
    Professor: Albert Noguera 

    A disciplina aborda o neofascismo não como uma anomalia política ou regressão cultural, mas como uma forma histórica de reorganização jurídica e política do capitalismo contemporâneo. Contrariando as interpretações políticas e culturais que explicam a ascensão da extrema-direita em termos de cesarismo, crises institucionais ou políticas identitárias, argumenta-se que essas leituras reproduzem a separação liberal entre economia e política e são insuficientes para a compreensão do fenômeno.
    Partindo da noção de totalidade social capitalista, entendida como uma unidade contraditória na qual o regime de acumulação e o modo de regulação jurídico-político são codeterminados, o fascismo e o neofascismo são interpretados como formas concretas do Estado, que emergem em contextos de crise estrutural do capitalismo, quando os mecanismos de acumulação baseados no mercado já não garantem crescimento e legitimidade.
    O neoliberalismo constituiu uma tentativa inicial de realinhar o regime de acumulação globalizado, financeirizado e digitalizado com as estruturas estatais herdadas do constitucionalismo social do pós-guerra. Contudo, esse realinhamento não conseguiu alcançar um crescimento duradouro nem a pacificação política. Como resultado, emergiu um segundo realinhamento, autoritário, caracterizado por uma repolitização coercitiva da acumulação.
    Nesse processo, o direito ocupa um lugar central. A transformação autoritária não ocorre fora da ordem jurídica, mas sim por meio dela. A autocratização opera em um nível visível, através do uso voluntarista do direito (estados de exceção, reformas penais, erosão de garantias), e em um nível estrutural, através de uma normatividade fragmentada e aparentemente técnica que reconfigura as relações sociais (securitização, controle da imigração, vigilância digital, militarização). O neofascismo não implica a suspensão do direito, mas sim sua reconfiguração autoritária como mecanismo central para governar a crise estrutural do capitalismo.

  • Aula 15: Argentina: Um caso paradigmático no avanço da extrema-direita
    Professores: Beatriz Rajland e Marcelo Andrés Maisonnave

    A ascensão da extrema-direita será abordada a partir de uma perspectiva internacional e, particularmente, regional, a começar pela ofensiva dos EUA na América Latina e no Caribe, que prioriza a proteção de seu mercado interno e a consequente abertura dos mercados da região às suas exportações de bens e serviços e aos investimentos extrativistas dessa fonte em áreas-chave e estratégicas.
    O governo argentino optou por uma política de alinhamento e submissão total aos EUA em todas as áreas. O presidente Javier Milei almeja se consolidar como um líder global da extrema-direita, servindo aos interesses de Donald Trump como seu melhor aluno.
    Esta disciplina apresentará e analisará a ascensão política e as propostas de Javier Milei, que em 2018 fundou seu partido, "La Libertad Avanza" (A Liberdade Avança), autodenominado "anarcocapitalista libertário". Seu mandato presidencial será examinado para compreender e discutir seu projeto político, que vem sendo emulado por outras figuras da extrema direita na América Latina e no Caribe. Milei representa o capitalismo em seu atual estágio de brutal ofensiva do capital contra o trabalho, particularmente por parte dos interesses estadunidenses, no âmbito da renovada Doutrina Monroe.
    Milei apresentou suas propostas e ajustes impopulares como disruptivos, destruindo funções essenciais do Estado nas áreas de saúde, educação, obras públicas, meio ambiente, direitos humanos e previdência social; ele promove uma reforma trabalhista que atrasa os direitos dos trabalhadores em cem anos e reformas tributárias que beneficiam apenas o setor mais rico da população.
    No entanto, ele foi legitimado pelo voto popular em 2023 e 2025, auxiliado pelas constantes alocações de dinheiro fornecidas pelo FMI e pelo Tesouro dos EUA, que extorquiram o povo com a ameaça de caos caso Milei não triunfasse.
    Como surgiu essa situação e como podemos sair dela?

  • Carlos Rivera Lugo (Universidade de Porto Rico)
  • Beatriz Rajland (Fundação para Pesquisa Social e Política e Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires, Argentina)
  • Sonia Boueiri Bassil (Universidade de Los Andes, Venezuela)
  • Aleida Hernández Cervantes (Centro de Pesquisa Interdisciplinar em Ciências e Humanidades da Universidade Nacional Autônoma do México)
  • Freddy Ordóñez Gómez (Instituto Latino-Americano para uma Sociedade Alternativa e Direito, Colômbia)
  • Luís Lorenzo Córdova Arellano (Faculdade de Direito, Universidade Nacional Autônoma do México)
  • Alejandro Rosillo Martínez (Universidade Autônoma de San Luis Potosí, México)
  • Mylai Burgos Matamoros (Universidade Autônoma da Cidade do México)
  • Sérgio Rodríguez Gelfenstein (Universidade Politécnica Nacional Experimental das Forças Armadas Nacionais Bolivarianas, Venezuela)
  • Luís Damiani Bustillos (Supremo Tribunal de Justiça da República Bolivariana da Venezuela)
  • César Pérez Lizasuain (Universidade de Porto Rico)
  • Albert Noguera Fernández (Universidade de Valência, Espanha)
  • Marcelo Andrés Maisonnave (Instituto de Cooperação Latino-Americana, Universidade Nacional de Rosário, Argentina)
  Inscrições antecipadas (até 07/07) Inscrições gerais (6 a 12 de maio) Inscrições sem desconto (de 13 a 19 de maio) Pagamento em 3 parcelas
Centro de Membros Plenos ou Associados 190 USD 260 USD 340 USD USD 420 (3 x USD 140)
Sem link 340 USD USD 410 460 USD USD 630 (3 x USD 210)
 
Em todos os casos, o pagamento pode ser feito por cartão de crédito ou transferência bancária.

* Os residentes da Argentina pagarão o equivalente em pesos argentinos de acordo com a taxa de câmbio oficial do Banco de la Nación Argentina (BNA) no dia do pagamento. 
 
*Ao se inscrever nesta atividade de treinamento, você receberá 3 meses de acesso gratuito ao Aula CLACSO. Acesso ilimitado a todo o conteúdo. 

Você precisa estar cadastrado no Sistema Único de Cadastro da CLACSO (SUIC) e inserir seu nome de usuário e senha. Se você não estiver cadastrado, clique aqui. aquiPara acessar o formulário de inscrição, você deve clicar no botão "Inscrever-se" na página do diploma de seu interesse.

Após a conclusão do processo de inscrição, você receberá uma confirmação por e-mail.

As aulas começarão em agosto e terminarão em dezembro de 2026.

Todos os participantes inscritos receberão, no primeiro dia de atividades, as instruções necessárias para acessar as aulas, a bibliografia e os fóruns de discussão por meio do [inserir plataforma/plataforma]. Espaço de Treinamento Virtual CLACSO.

Acessar e navegar no Ambiente Virtual de Aprendizagem é muito simples e intuitivo. Em qualquer caso, uma equipe de suporte técnico e acadêmico estará sempre disponível. Para dúvidas, entre em contato pelo e-mail [inserir e-mail aqui]. [email protected] 

 Você deve enviar um e-mail com a solicitação para [email protected] Enviaremos o certificado solicitado assim que possível.

Critérios excepcionais: Em casos excepcionais e nos primeiros 20 dias de início do Diploma Superior, o aluno poderá escrever para [email protected] O pedido de cancelamento de matrícula deve ser feito mediante justificativa. Após avaliação do caso, uma resposta será enviada. Se aprovado, o aluno poderá retomar o programa de Diploma Superior caso uma nova turma seja formada no ano seguinte. Após decorrido esse período desde o início do curso, nenhum pedido será aceito.

O valor pago só será reembolsado nos casos em que as instituições organizadoras decidirem cancelar a atividade. 

Sim, o diploma avançado é certificado pela CLACSO. O diploma será enviado digitalmente e é totalmente gratuito.

O pagamento pode ser feito em uma única parcela, por cartão de crédito ou transferência bancária. Também oferecemos a opção de pagamento em 3 parcelas.

Sim. Haverá descontos para estudantes pertencentes a Centros Membros da CLACSO e Centros Associados da CLACSO, para Pesquisadores Associados da CLACSO e para todos aqueles que pagarem dentro do período de desconto.

Você pode verificar se pertence a um centro de membros aqui: 

https://www.clacso.org/institucional/centros-asociados/

O programa de Diploma Avançado integra uma dinâmica de aulas assíncronas e síncronas. As aulas são predominantemente assíncronas. O cronograma das sessões síncronas será comunicado pelo coordenador do Diploma no início do programa, e a participação nessas sessões não é um pré-requisito para a aprovação.



Consultas: WhatsApp: +54 9 11 3880 – 1388

E-mail: [email protected]