Criminalização de protestos e ataques à comunicação no Equador

 Criminalização de protestos e ataques à comunicação no Equador

Do Grupo de Trabalho da CLACSO sobre Comunicação, Culturas e PolíticaExpressamos nossa profunda preocupação com a violação sistemática de direitos no contexto da crise social e política no Equador durante a greve nacional de 2025, que já dura 24 dias. Exortamos o estabelecimento de um diálogo público entre o governo e o setor mobilizado, com uma abordagem intercultural e baseada em direitos, garantindo a participação de organizações sociais, povos e nacionalidades indígenas, mídia comunitária e academia, bem como outros atores sociais considerados relevantes para o processo de mediação e fiscalização cidadã do cumprimento dos acordos.

Com base em um diagnóstico conjunto, acreditamos que existe um padrão alarmante e interligado de repressão, que inclui:

• Implementação de uma política repressiva sustentada pelo abuso de poder e pelo uso excessivo da força pela Polícia Nacional e pelas Forças Armadas, com um balanço de 3 mortos – dois deles vítimas de disparos de arma de fogo letais –, 282 feridos, 15 desaparecidos temporários e 172 detenções documentadas, segundo o relatório da Aliança para os Direitos Humanos (data de referência: 15/10/2025).

• Os ataques à imprensa, que incluem 55 violações segundo a Fundação Jornalistas Sem Correntes e 46 segundo a Fundamedios, abrangem agressões físicas – uma delas com ferimento a bala –; censura a um meio de comunicação comunitário indígena, a TV MICC; detenção e deportação de um jornalista estrangeiro; veto ao acesso a conferências de imprensa do governo; bloqueio temporário da internet e suposta interferência de sinal em áreas de protesto; ciberataques a um portal de notícias; e assédio operacional através de buscas injustificadas, detenções, confisco de equipamentos e destruição ou eliminação forçada de material jornalístico.

• Intimidação por meio de estrangulamento financeiro de organizações sociais e defensores dos direitos humanos, incluindo o bloqueio de contas bancárias e restrições operacionais; além disso, 68 líderes indígenas, sociais e ambientais estão sendo investigados por “enriquecimento ilícito”, com deficiências processuais como notificação tardia ou incompleta, acesso limitado aos arquivos e motivação insuficiente para as medidas.

Este sistema também opera sobre uma base de racismo e classismo que estigmatiza povos e nacionalidades indígenas, comunidades camponesas e setores populares, desconsiderando o caráter plurinacional e intercultural do Estado (Artigo 1º da Constituição da República do Equador). Rejeitamos as políticas repressivas e a criminalização do protesto, que violam direitos fundamentais: o direito à vida e à integridade pessoal; o direito à liberdade individual e ao devido processo legal; o direito à resistência; e, crucialmente, os direitos à liberdade de expressão e comunicação — incluindo o acesso à informação pública, a proteção das fontes e a proibição da censura prévia. Denunciamos também a fragilização da igualdade e da não discriminação e o desrespeito ao caráter plurinacional e intercultural do Estado, que exige garantias reforçadas para povos e nacionalidades indígenas e para a mídia comunitária.

Esses princípios são reconhecidos na Constituição do Equador (artigos 1, 11, 16, 18, 20, 57, 66 e 98) e em marcos internacionais para a proteção da liberdade de expressão e de imprensa, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo 19), o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (artigos 19 e 21), a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (artigos 13 e 15) e a Declaração de Princípios sobre a Liberdade de Expressão da CIDH, bem como a Convenção 169 da OIT (artigos 2, 6, 7 e 30), que protege os povos indígenas.

A comunicação, enquanto direito e bem público, é o fundamento de uma sociedade democrática, articulada através da liberdade de expressão. O interculturalismo, como princípio orientador de um Estado plurinacional, garante a participação política efetiva e sem discriminação.

16 outubro 2025
Grupo de Trabalho da CLACSO sobre Comunicação, Culturas e Política

Este texto expressa a posição do referido Grupo de Trabalho e não necessariamente a dos centros e instituições que compõem a rede internacional CLACSO, seu Comitê Diretivo ou seu Secretariado Executivo.