Contexto histórico das políticas públicas sobre violência contra as mulheres

 Contexto histórico das políticas públicas sobre violência contra as mulheres


Seminário 2314

CadeiraCLACSO

Coordenação: Dora Barrancos (Universidade de Buenos Aires e CONICET, Argentina)

Início: 25/04/2023 | Inscrição: 19/12/2022 a 24/04/2023

Carga horária: 12 semanas – 90 horas.


Este seminário examina a recente conceitualização da violência contra a mulher e o papel dos movimentos feministas em sua criação e nas lutas para erradicá-la. Ao longo do século XX, os movimentos feministas latino-americanos conquistaram diversas reformas que ampliaram os direitos das mulheres, mas a conceitualização da violência contra a mulher é um desenvolvimento recente. Ao examinar a agenda feminista inicial, surpreende encontrar um questionamento do direito penal que, em todos os nossos países, autorizava o assassinato de esposa, filha ou irmã por motivos de honra ou luto.

Em alguns países, essas autorizações abomináveis ​​diminuíram gradualmente com a introdução da doutrina da "emoção violenta", frequentemente usada para exonerar assassinos. O trabalho de base para a enorme renovação conceitual e política trazida pela chamada Segunda Onda do feminismo, iniciada em meados da década de 1960 — com alcance global — alterou tão profundamente a agenda dos direitos humanos que a violência patriarcal passou a ocupar o centro do debate. Embora a CEDAW — Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (1979) — tenha dado uma contribuição significativa para a superação da discriminação e da obstrução dos direitos das mulheres, e esses fenômenos não possam ser compreendidos fora do contexto da violência, as demandas feministas regionais para denunciar as diversas manifestações de violência levaram à Convenção de Belém do Pará, em 1994. Os países signatários têm implementado reformas legais para cumprir seu mandato, mas persistem graves casos de retrocesso e flagrante descumprimento. De modo geral, os países latino-americanos foram os primeiros a introduzir normas legais relacionadas à chamada “violência doméstica” — cabe ressaltar que, na primeira fase do ressurgimento feminista, entre as décadas de 1970 e 1990, a violência na esfera doméstica era o foco de atenção. Somente nos últimos anos surgiram “leis abrangentes” contra a violência contra a mulher, e em muitos códigos penais, as penas máximas foram estendidas àqueles que matam por dissidência sexual e ódio étnico.

OBJETIVOS GERAIS

• Compreender os contextos em que podem surgir programas de defesa dos direitos das mulheres.

• Para possibilitar a compreensão do conceito predominante de “violência” como inerente ao sistema patriarcal.

• Interpretar o contexto dos marcos regulatórios para o enfrentamento do flagelo da violência à luz das conceitualizações feministas e seus impulsos transformadores sobre o direito.

  • Paradigmas da segunda onda do feminismo (1960-1999); contrastes conceituais e de agenda com a primeira onda dos movimentos feministas (meados do século XIX até a Segunda Guerra Mundial).
  • O patriarcado como um sistema constitutivamente violento: origens, características e transformações recentes.
  • O papel dos feminismos, o contexto histórico e o surgimento da CEDAW.
  • Ratificação da CEDAW nos países da América Latina e adesão ao Protocolo Facultativo: fatores de atraso.
  • Da violência doméstica à violência multidimensional. A Convenção de Belém do Pará: contexto histórico, adesões e atrasos na promulgação de leis abrangentes contra a violência. Mecanismo de acompanhamento, MESECVI.
  • Leis abrangentes contra a violência contra as mulheres: legislação de países selecionados
  • Pronunciamentos das Nações Unidas sobre direitos humanos e mulheres, e relacionados à violência de gênero. Convenção de Istambul para a União Europeia.
  • Contexto dos litígios na Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre violência de gênero: os casos da Prisão Miguel Castro Castro (Peru), Maria da Penha (Brasil), “Campo de Algodão” (México), K. Atala Riffo e meninas (Chile), “Véliz Franco” (Guatemala)
  • Reflexões sobre o debate em torno das medidas punitivas para erradicar a violência. Um segmento de juristas feministas, particularmente aquelas pertencentes ao grupo "abolicionista" em matéria penal, argumenta contra medidas excessivamente punitivas.

 

Barrancos, Dora, Breve História dos Feminismos na América Latina, México, COLMEX, 2020, INTRODUÇÃO

Scott, Joan, “História do Feminismo” - Anuário Hojas de Warmi, no. 14, 2009 (Publicado em: María Teresa Fernández Aceves, Carmen Ramos Escandón e Susie S. Porter (eds.). Ordem social e identidade de gênero: México, séculos XIX e XX. CIESAS / Universidade de Guadalajara, México, 2006. Resumo e palavras-chave CIESAS / Universidade de Guadalajara, México. A versão original em inglês deste capítulo foi publicada no Journal of Women's História, vol. 16, nº 22004, 10, pp.

Offen, Karen, Feminismos Europeus, 1700-1950, Madrid, Akal, 2015

Lerner, Gerda, A Criação do Patriarcado, Madrid, Crítica, 1986 – INTRODUÇÃO

Millet, Kate, Política Sexual, Madrid, Cátedra, 1995

Talego Vázquez, Félix, Florido del Corral, David e Sabuco y Cantó, Assumpta (2012) “Reconsiderando a violência masculina, o patriarcado, as relações de casal e o sadismo”, Revista Andaluza de Antropología, n°3, pp 183-207

Nações Unidas (1979), Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. 

Kirkwood, Julieta (1985) “Feministas e Política”, NUEVA SOCIEDAD NO. 78 JULHO-AGOSTO, PP. 62-70

Vargas, Virginia (1999) “Entre exclusão e cidadania”, América Latina em Movimento

Bareiro, Linha entre igualdade e discriminação de facto - CEPAL - Documentos do Projeto, Santiago do Chile, (2017)

CEPAL (2011), O salto da autonomia das margens para o centro. Relatório Anual de 2011 do Observatório da Igualdade de Gênero da América Latina e do Caribe (LC/W.436), Santiago, Chile

Nações Unidas (1999), “Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher”.

REPÚBLICA ARGENTINA - DECRETO 679/2020 e Anexo SOBRE O ACORDO DE SOLUÇÃO AMIGÁVEL CEDAW

Mejía Guerrero, Luz Patricia, A Comissão Interamericana de Mulheres e a Convenção de Belém do Pará. Impacto no Sistema Interamericano de Direitos Humanos, Revista IIDH, V.56: 189-213, 2012

OEA (1994). Convenção Interamericana para a Prevenção, a Punição e a Erradicação da Violência contra a Mulher – Convenção de Belém do Pará - 

OEA (2004) Conferência dos Estados Partes no Mecanismo de Acompanhamento da Implementação da Convenção Interamericana para a Prevenção, a Punição e a Erradicação da Violência contra a Mulher – Convenção de Belém do Pará – Washington, 23/10/2004 – Relatório do Relator

 

 

 



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Perguntas frequentes

Os requisitos básicos para participar de um seminário são:

  • Disponibilidade de pelo menos 4 horas por semana para se dedicar ao curso do seminário.
  • Acesso à Internet.
  • Domínio adequado das ferramentas de comunicação e informática.
  • Proficiência no idioma em que o curso será ministrado. Os idiomas oficiais são o espanhol e o português.
Os seminários têm duração de 12 semanas, além da conclusão de um projeto final. Um total de 90 horas de dedicação será creditado.
O curso é composto por doze aulas, cada uma acompanhada de leituras obrigatórias, leituras complementares, fóruns de discussão e atividades de aprendizagem propostas pela equipe docente, além de entregas parciais e um projeto final. O curso é ministrado online e de forma assíncrona. Alguns instrutores podem propor atividades síncronas. Nesses casos, a data e o horário serão combinados previamente entre a equipe docente e os alunos para garantir a participação de todos. Para aprovação no seminário, os alunos devem participar de pelo menos 80% dos fóruns de discussão e atividades propostas pelos instrutores, concluir todas as entregas parciais programadas e ser aprovados no projeto final.

 



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