Declaração sobre os acordos básicos para uma agenda de segurança democrática
Nos dias 9 e 10 de abril, realizou-se em Buenos Aires a Segunda Conferência sobre Estudos Sociais do Crime, da Violência e do Policiamento. Quase trezentos pesquisadores especializados em questões de segurança, agrupados em mais de 30 equipes de pesquisa de todo o país, reuniram-se para analisar e debater políticas de segurança pública. Durante o evento, as equipes chegaram a um consenso sobre um documento contendo diretrizes básicas para a elaboração de uma política criminal eficaz, focada na prevenção do crime e na proteção dos direitos. O documento reflete o consenso entre os especialistas a respeito da atual crise que a segurança democrática enfrenta, bem como a deterioração e/ou o abandono de políticas públicas fundamentais relacionadas à defesa e à segurança. Nesse sentido, as propostas/sugestões são delineadas em 12 áreas relevantes da política criminal: informação sobre crimes, violência e o sistema penal, o uso de armas de fogo, o papel das forças de segurança, políticas de controle de drogas ilícitas, políticas de comunicação, violência de gênero, o sistema penal juvenil, a criminalização da população migrante, o sistema de inteligência, a criminalização do protesto social, o sistema de justiça criminal e a questão prisional, e a indefinição da distinção entre segurança interna e defesa.
– Informações sobre crimes, violência e o sistema penal. É essencial aprimorar a produção, o acesso, a análise e o uso de dados de fontes oficiais sobre crime, violência e o sistema de justiça criminal para desenvolver políticas baseadas em diagnósticos precisos, que possam ser monitorados durante a implementação e avaliados quanto aos seus efeitos. As estatísticas de criminalidade baseadas na polícia (SNIC) precisam ser aprimoradas por meio de um mecanismo sistemático de monitoramento e cruzamento de dados com outras fontes (judiciais, de saúde) para verificar a precisão das informações. Além disso, os dados para cada artigo da Lei 23.737 (narcóticos) devem ser desagregados. Os relatórios do Sistema de Alerta Precoce (SAT), com informações detalhadas sobre incidentes, vítimas e réus, ainda não foram publicados. A Pesquisa Nacional de Vitimização de 2017 utiliza um formato desatualizado, o que impede comparações internacionais. Ademais, a produção de dados para o monitoramento da violência praticada pelas forças de segurança e prisionais é praticamente inexistente. Estatísticas sobre prisões com ou sem mandado, letalidade e danos causados pela polícia, número de policiais processados ou condenados por crimes, entre outros, não são produzidas e, nos poucos casos em que existem, são fragmentadas e de difícil acesso. Em relação ao funcionamento do sistema de justiça criminal, faltam dados básicos sobre o número de pessoas presas pela polícia, o número de réus em prisão preventiva ou já condenados, e por quais tipos de crimes. Além disso, não existe um mecanismo de monitoramento para garantir a confiabilidade dos dados sobre a execução de penas (SNEEP), por exemplo, sobre o número de pessoas privadas de liberdade. Isso revela déficits extraordinários de transparência nas instituições policiais, judiciais e prisionais federais e provinciais, ocultando aspectos essenciais de seu funcionamento do debate público e da elaboração e implementação de políticas relevantes.
– Uso de armas de fogo. O controle de armas de fogo deve ser um pilar fundamental de qualquer política de segurança voltada para a redução da violência na sociedade. Por outro lado, declarações de autoridades que defendem o uso de armas por cidadãos comuns são preocupantes, visto que nossos estudos demonstram que a proliferação de armas de fogo pode aumentar a letalidade dos conflitos, provando ser contraproducente como medida de proteção. Portanto, a demanda deve ser desencorajada e a proliferação reduzida por meio de: programa de entrega voluntária de armas e munições (atualmente abandonado); requisitos mais rigorosos para a obtenção de licenças, incluindo verificação de histórico de violência de gênero; renovação obrigatória de licenças; maior fiscalização dos arsenais das forças de segurança; registro e destruição imediata de armas confiscadas; rastreamento de armas roubadas; eliminação do aparato policial e da prática de porte de armas de serviço fora de serviço, o que aumenta a probabilidade de homicídios, feminicídios e suicídios entre policiais; e fortalecimento da fiscalização de fábricas, lojas de armas, exportadores e importadores de armas de fogo e munições. Tudo isso seria possível se houvesse progresso na implementação da Lei 27.192/15, que criou a Agência Nacional de Materiais Controlados (ANMAC, antiga RENAR), com a alocação de orçamento próprio e pessoal qualificado, além da participação da sociedade civil e de outros órgãos estatais, conforme estipulado na referida lei.
– Forças de segurança. Ressaltamos a gravidade das declarações e ações do governo nacional que legitimam o uso da força em contradição com os marcos legais e minam as prioridades que deveriam nortear as práticas policiais, a saber, a defesa da vida, dos direitos e da integridade física de todas as pessoas. A narrativa do governo incentiva o assédio, o abuso de força e as execuções sumárias, definindo-os enganosamente como uma forma de proteção aos policiais, o que, longe de protegê-los, coloca em risco suas vidas, seus empregos e sua liberdade. Diante dessa abordagem na gestão das forças de segurança, a melhoria das condições de trabalho da polícia, o treinamento, a implementação de protocolos que estejam em conformidade com os padrões internacionais de direitos humanos, o estabelecimento de mecanismos de supervisão externa e a garantia do uso racional e mínimo da força são requisitos essenciais para aprimorar a qualidade das intervenções policiais. Igualmente essencial é o processo e a punição dos policiais que cometem crimes. É fundamental conscientizar os servidores públicos sobre questões de gênero, visto que a violência é perpetrada não apenas pela instituição contra outros cidadãos, mas também dentro da própria instituição. Por fim, enfatizamos a importância de fomentar o debate público sobre os mecanismos de proteção dos direitos sociais e trabalhistas dos servidores públicos, como o direito à liberdade de associação e à negociação coletiva.
– Políticas de comunicação. O discurso governamental que utiliza ameaças e medo tornou-se política de Estado; justifica o uso da força, institucionaliza a violência e é uma fonte primária de agendas sociais e midiáticas. Nesse sentido, alguns veículos de comunicação constroem notícias que amplificam o impacto do crime e disseminam acriticamente narrativas de segurança, contribuindo para climas de alarme social. Diante dessa situação, enfatizamos a importância, em um sistema democrático, do respeito às vítimas, da prudência na categorização dos agressores e recomendamos o uso de protocolos jornalísticos que: utilizem múltiplas fontes e conteúdos; protejam as vítimas; e considerem cuidadosamente o uso de casos jurídicos para evitar estereótipos e a definição de cenários de medo que apenas aprofundam a violência social e institucional.
– Violência de gênero. A violência de gênero ganhou destaque na agenda pública do nosso país nos últimos anos, em grande parte graças à consolidação do movimento feminista. A geração de estatísticas sobre feminicídios, uma iniciativa da sociedade civil, foi o primeiro passo para a produção de informações criminais sobre violência letal. Essa tarefa, posteriormente realizada em paralelo por diversas organizações, revela a gravidade e a extensão da manifestação mais extrema da violência de gênero. Esse foco na produção de informações criminais sobre feminicídios e, em certa medida, sobre violência doméstica, é justificado, mas não exime o Estado da responsabilidade de coletar informações sobre as outras múltiplas formas de violência de gênero. É necessário aprimorar a qualidade dos dados, criar registros unificados, estabelecer parâmetros e mecanismos de coleta consensuais que considerem os diversos canais de gestão desse tipo de conflito (tribunais criminais, cíveis e de família, linhas telefônicas de apoio e programas locais de assistência) e promover a responsabilização no tratamento judicial dos casos. Por outro lado, a promulgação de leis e a criação de programas para lidar com essa questão são necessárias, mas insuficientes, especialmente quando não acompanhadas do orçamento necessário para sua adequada implementação. As deficiências na coordenação entre os poderes executivo e judiciário para garantir a implementação eficaz das medidas de proteção às vítimas são uma prioridade para assegurar que as intervenções cumpram seu propósito. É também necessário incorporar uma perspectiva de gênero nas diversas agências, especialmente nas judiciárias e policiais. Por fim, é urgente avançar no desenvolvimento de políticas de prevenção da violência sexual, incluindo políticas de prevenção situacional e políticas abrangentes, como a Educação Sexual Abrangente (ESA).
– Sistema Penal Juvenil. Acreditamos ser necessário avançar com a implementação de um sistema de responsabilidade penal juvenil que garanta os direitos dos jovens acusados de cometer crimes e que substitua o Decreto-Lei 22.278, atualmente em vigor. No entanto, a reforma só será eficaz se acompanhada de melhorias e fortalecimento (tanto em termos orçamentários quanto estruturais) das instituições especializadas existentes, bem como do sistema de proteção dos direitos da criança e do adolescente criado pela Lei 26.061. Será também eficaz se for priorizada a utilização de alternativas ao processo penal e à prisão. Rejeitamos categoricamente a redução da idade de responsabilidade penal para 15 anos. Essa proposta é regressiva em termos de direitos humanos e contrária às recomendações internacionais. Além disso, não há evidências de que o aumento das penas reduza a participação juvenil no crime. Pelo contrário, há evidências de que a experiência com o sistema de justiça criminal (polícia, judiciário e instituições de detenção) impacta negativamente as trajetórias de vida dos jovens. Existe também preocupação com a distorção no diagnóstico referente à participação criminal de jovens, quando os números oficiais expressam uma baixa incidência de crimes juvenis.
– Criminalização da população migrante. Há reformas legais, iniciativas governamentais e discursos de autoridades que culpam os imigrantes pelo aumento de certos crimes e outros problemas. As próprias estatísticas oficiais refutam essas alegações: segundo o Sistema Nacional de Estatísticas de Execução de Penas, apenas 5,8% da população carcerária argentina é composta por estrangeiros. O decreto que regulamenta a expulsão de estrangeiros é motivo de preocupação. Embora esteja atualmente sob revisão pelo Supremo Tribunal Federal, já apresentou efeitos alarmantes: desde 2016, as ordens de expulsão aumentaram de 1.704 em 2014/2015 para 3.976 entre 2016 e abril de 2018.
– Sistema de Inteligência. Os recentes acontecimentos de relevância pública evidenciaram a necessidade de avaliar o funcionamento do sistema de inteligência e repensá-lo com base nos pilares da democracia e do Estado de Direito. O processo de nomeação das autoridades da Agência Federal de Inteligência (AFI) é preocupante, assim como os retrocessos em termos de transparência e acesso público à informação decorrentes da revogação de grande parte da doutrina da agência. Além disso, a transferência da competência para interceptação telefônica para o Supremo Tribunal Federal por decreto — atribuição que o Congresso havia conferido ao Ministério Público — também é motivo de preocupação. Diante dessa experiência, é necessário eliminar as exceções que permitem aos agentes da AFI exercerem atividades policiais, prestarem auxílio judiciário e conduzirem investigações criminais. O alcance do sigilo nos regulamentos internos também deve ser esclarecido, pois esse sigilo não deve, de forma alguma, impedir a devida fiscalização externa de suas atividades. A AFI não é uma força policial, nem deveria ser. Suas funções devem ser reavaliadas, seu escopo definido e sua relação com outras funções do Estado, como segurança e defesa, estabelecida.
- Criminalização dos protestos sociais. No âmbito da já mencionada legitimação governamental do uso da força, observa-se uma combinação fatal: maior autorização para o uso da força, falta de coordenação e treinamento insuficiente do pessoal. A apresentação do "protocolo antiprotetos" do Ministério da Segurança, impraticável em um contexto de conflito social generalizado, constitui uma clara mensagem política nesse sentido. A intervenção em protestos sem o uso de armas de fogo, e onde a abordagem predominante é a da gestão política do conflito, deveria ser o princípio orientador da relação entre as forças de segurança e as diversas formas de ação coletiva.
– O obscurecimento da distinção entre segurança interna e defesa. Os decretos e resoluções (Decretos 228/16, 683/18, 703/18 e Resolução 860/18 do Ministério da Defesa) são preocupantes, pois demonstram uma tendência progressiva a obscurecer a distinção entre segurança interna e defesa, uma prática que se tornou política de Estado desde o retorno da democracia. Essa tentativa de fundir ambas as agendas, invocando a necessidade de enfrentar “novas ameaças”, não se fundamenta na realidade do nosso país e, além disso, reconhece precedentes desastrosos em termos de eficácia, aumento da violência e graves violações dos direitos humanos em outros países (como Brasil, México e Colômbia). Também é preocupante o foco de uma parcela significativa das políticas de segurança nacional nas passagens de fronteira, bem como as modificações feitas por decreto nos regulamentos de segurança em áreas fronteiriças (especialmente o Decreto 253/18). Se a ideia de que o principal problema de segurança nacional é externo e entra pelas fronteiras políticas do país continuar a ser fomentada, isso só contribuirá para a estigmatização desses territórios.
– Questões relacionadas ao sistema de justiça criminal e ao sistema prisional. A administração da justiça criminal, nos níveis federal, nacional e provincial, desempenha um papel significativo no agravamento dos problemas estruturais mencionados. Há um foco predominante em crimes de rua e uma carência de políticas judiciais que abordem formas mais complexas de criminalidade. A judicialização de questões políticas e a politização de assuntos judiciais são características antigas que, longe de serem revertidas, se intensificaram. Nos presídios, a superlotação decorre tanto do uso excessivo da prisão preventiva quanto da aplicação de penas impostas por meio de processos sumários e julgamentos sumários. O aumento contínuo das taxas de encarceramento aprofunda a violação sistemática dos direitos sociais, civis e políticos dos detentos. A reforma regressiva da Lei de 2017 sobre a Execução de Penas com Privação de Liberdade, que restringe a liberdade condicional e o progresso em direção a penas progressivas, explica parte dessa situação e já gerou consequências igualmente preocupantes para os lares e famílias daqueles que foram privados de sua liberdade. Diante dessa situação, estamos preocupados com as respostas punitivas do Estado e com o distanciamento dos órgãos judiciais em relação a esses problemas. Nesse sentido, acreditamos ser necessário revitalizar os programas de tratamento dentro dos presídios, profissionalizar o sistema prisional, incorporar uma perspectiva de gênero e fortalecer as políticas de inclusão social pós-libertação, a fim de enfrentar a realidade descrita.
Buenos Aires, 9 de abril de 2019
Grupo de Trabalho CLACSO
Polícia e segurança em regimes democráticos
Adesões
Centro de Estudos sobre Segurança na Província de Buenos Aires (FaHCE/UNLP).
Grupo de Estudos sobre Polícia e Forças de Segurança (CAS/IDES-UNQ).
Laboratório de Estudos Sociais e Culturais (UNQ).
Centro de Estudos sobre Violência e Morte (IDAES/UNSAM).
Observatório de Política de Segurança da Província de Buenos Aires (FaHCE/UNLP).
Grupo de Estudos sobre a Governança da Insegurança (IIGG/UBA).
Equipe “Políticas de segurança e policiamento na província de Córdoba” (IAPCS/UNVM).
Grupo de Estudos sobre Comunicação, Política e Segurança (IIGG/UBA).
Instituto Latino-Americano para a Segurança e a Democracia (ILSED)
Instituto de Estudos Comparativos em Ciências Criminais e Sociais (INECIP)
Centro de Estudos Jurídicos e Sociais (CELS)
Equipes de Pesquisa em Políticas de Segurança Cidadã (UNLa).
Laboratório de Estudos em Cultura e Sociedade (FTS/UNLP).
Grupo de Pesquisa “Mudanças nas punições na Argentina contemporânea” (UnPaz).
Centro Universitário de San Martín (UNSAM).
Centro de Estudos Socioculturais sobre Direito e suas Instituições (UNSAM).
Programa de Crime e Sociedade (UNL).
Centro de Antropologia, Morte e Política (IDACOR/UNC).
Equipe de Segurança e Direitos Humanos (FCS/UNC).
Programa “Estado, poderes e controle social” (CIECS/CONICET/UNC).
Programa de Estudos sobre Controle Social (IIGG/UBA).
Observatório de Segurança (FSOC/UBA).
Projeto UBACyT “Os usos sociopolíticos da violência” (UBA).
Projeto UBACyT “Comunicação pública de tensões e conflitos entre territórios, fronteiras, deslocamentos e identificações” (IIGG/FSOC/UBA).
Programas de Estudos Sociais sobre Gênero, Infância e Juventude (CEDESI-LICH-CONICET/UNSAM).
Centro de Estudos em Política Criminal e Direitos Humanos.
Grupo de Estudos sobre Crime e Sociedade (FaDeCS/UNCOMA).
Observatório de Adolescentes e Jovens (IIGG/UBA).
Equipe de Estudos Sociojurídicos em Direitos Humanos (INDES-UNSE-CONICET).
Projeto “Investigações interdisciplinares sobre a produção de subjetividades e dispositivos de controle social através da categoria segurança-insegurança (UNVM)”.
Projeto UBACyT “Os usos sociopolíticos da violência: uma abordagem cultural da questão criminal na Argentina”.
Programa de Monitoramento da Política de Segurança da Ouvidoria da Cidade Autônoma de Buenos Aires.
Área de Sociologia da Administração da Justiça Criminal (ICJ/FCJS UNLP).
Esta declaração expressa a posição dos membros do Grupo de Trabalho sobre Polícia e Segurança em Regimes Democráticos e não necessariamente a dos centros e instituições que compõem a rede internacional da CLACSO, seu Comitê Diretivo ou seu Secretariado Executivo.
